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Errado
Com relação à Dívida Fundada (ou Consolidada), tais operações (de crédito internas ou externas) obedecerão aos seguintes limites:
1. O valor da operação pretendida não poderá exceder o limite fixado na lei autorizativa (inciso II do art. 21 da Resolução nº 43, de 2001).
2. O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida - RCL (inciso I do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001):
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Segundo Resolução nº 43/2001 do Senado Federal,Art. 10. O saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4º, observado o disposto nos arts. 14 e 15.
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"Não pode ser maior que 25%" Gabarito: Errado? De acordo com a lógica então pode ser, só que não pode.
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ARO`s 7% da RCL
O montante global para operações de crédito é de 16% da RCL
concessão de garantia é de 22% a 32% da RCL
serviço da dívida é de 11,5% da RCL
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Valeu Patrícia!
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Resumo ARO
.Compete ao SF a definição de limites: Resolução 23/2001
.Podem ser realizadas a partir de 10/01
.Devem ser liquidadas até 10/12
.Somente podem ser realizadas por leilão eletrônico
.Proibida no último ano de mandato do Presidente
.Limites: 7% da RCL de estados e municípios
Fonte: AFO Paludo (2017), p. 390 a 392
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ARO É DIVIDA FLUTUANTE E NÃO FUNDADA COMO AFIRMA A QUESTÃO.