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ID
1514347
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Marque C,seaproposiçãoéverdadeira; E,seaproposiçãoéfalsa.

No que diz respeito à Dívida Fundada, o montante global das Operações de Crédito por Antecipação de
Receita (ARO’s) realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita Corrente Líquida.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Com relação à Dívida Fundada (ou Consolidada), tais operações (de crédito internas ou externas) obedecerão aos seguintes limites:


    1. O valor da operação pretendida não poderá exceder o limite fixado na lei autorizativa (inciso II do art. 21 da Resolução nº 43, de 2001). 

    2. O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida - RCL (inciso I do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001):


  • Segundo Resolução nº 43/2001 do Senado Federal,Art. 10. O saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4º, observado o disposto nos arts. 14 e 15.

  • "Não pode ser maior que 25%" Gabarito: Errado? De acordo com a lógica então pode ser, só que não pode.

  • ARO`s 7% da RCL

    O montante global para operações de crédito é  de 16% da RCL

    concessão de garantia é de 22% a 32% da RCL

    serviço da dívida é de 11,5% da RCL

  • Valeu Patrícia!

  • Resumo ARO .Compete ao SF a definição de limites: Resolução 23/2001 .Podem ser realizadas a partir de 10/01 .Devem ser liquidadas até 10/12 .Somente podem ser realizadas por leilão eletrônico .Proibida no último ano de mandato do Presidente .Limites: 7% da RCL de estados e municípios Fonte: AFO Paludo (2017), p. 390 a 392
  • ARO É DIVIDA FLUTUANTE E NÃO FUNDADA COMO AFIRMA A QUESTÃO.