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ID
1514710
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa de um determinado Estado da Federação brasileira autorizou o Chefe do Executivo a alienar um imóvel de domínio público, visando, segundo o texto da lei, promover a regularização do domínio do solo por ocupantes diretos do local. O produto apurado com a alienação da área será destinado exclusivamente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado. Qualquer cidadão que pretenda anular esse ato, por entendê-lo como lesivo ao patrimônio público, poderá propor:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n. 4.717/65): proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    a) Ação civil pública (art. 129, III, da CF e Lei n. 7.347/85): proposta para proteção de direitos difusos ou coletivos, como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. 

    São legitimados para a propositura de ação civil pública


    1) o Ministério Público; 

    2) a Defensoria Pública; 

    3) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    4) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    5) a associação que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei n. 7.347/85; 

    6) o Conselho Federal da OAB (art. 54, XIV, da Lei n. 8.906/94).


    c) Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante.
  • e) Habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF): cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Alternativa B


    Para quem tem dúvida quanto Ação Popular x Ação Civil Pública segua abaixo um link do youtube com uma aula de menos de 4 minutos onde o autor resumidamente explica muito bem.


    Lembrando que:

    Ação Popular consta no art. 5°, LXXIII e;

    Ação Civil Pública consta no art. 129°, III.



    https://www.youtube.com/watch?v=Rge8tIQDa1I

  • BIZU


    acao CIvil PUblica ------ CONCORRENTE do MP

    acao PEnal Publica ---- PRIVATIVA DO MP

  • INICIATIVA POPULAR X AÇÃO POPULAR

     

    ---> A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.

     

    ---> Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.

     

     

    https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/

  • ÃO POPULAR QLQ CIDADÃO.

  • Vide art. 4º da Lei 4.717/65

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: B

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • a) ERRADO. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). Vejamos o art. 129, III, Constituição Federal:

    [...] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...]

    b) CORRETO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    c) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    e) ERRADO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    GABARITO: LETRA “B”

  • Ação Civil Pública -> apenas MP

    Ação Popular -> apenas cidadão

  • GAB.: B.

    AÇÃO POPULAR: ATO LESIVO.

    --> Legitimado a propor: qualquer cidadão (no livre gozo de seus direitos políticos ativos [direito de votar]) Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    --> Objetivo: anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    --> Conceito de ato lesivo ao patrimônio público: é todo aquele emanado por autoridade incompetente; com vício de forma; ilegalidade do objeto; motivos inexistentes; desvio de finalidade.

    --> Ação popular e a formação do litisconsorte ativo ulterior: a pessoa jurídica cujo ato seja objeto de impugnação poderá se abster de contestar o pedido, ou então poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se pareça útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Uma vez reconhecido o erro pela autoridade que praticou o ato lesivo, essa poderá exercer uma espécie de retratação, atuando em litisconsórcio ativo de maneira a buscar a anulação do próprio ato que antes havia formulado.

    Evidentemente, para que isso seja possível, é preciso que haja um litisconsórcio passivo na ação, facultando a migração de uma das pessoas jurídicas de direito público para o polo demandante, enquanto as demais permanecem na condição de réu. Havendo apenas um sujeito no polo passivo, então ocorre uma perda de objeto em razão da autotutela pelo Estado.

    Dessa forma, haveria tanto uma legitimação ativa ordinária, do cidadão que busca tutela de seus direitos, como uma legitimação extraordinária, em que a sociedade como um todo poderia participar, incluindo pessoas jurídicas de direito público.

    --> Objeto da Ação Popular: transindividual e metaprocessual, ou seja, supera o interesse das partes.

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou de ENTIDADE de que o ESTADO PARTICIPE, à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, ao MEIO AMBIENTE e ao PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (leia-se aquele em gozo de sua capacidade eleitoral); A ação popular pode ser interposta CONTRA QUALQUER PESSOA, seja ela FÍSICA ou JURÍDICA (Legitimidade Passiva)

     

    * Importante salientar que menor de idade, entre 16 e 18 anos, sendo eleitor, também pode entrar com ação popular - não precisa de assistência, pois se trata de um direito político.