Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida
Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
I. A questão trata do direito intertemporal e exige que o candidato conheça o conteúdo das disposições finais e transitórias do CC.
De acordo com o art. 2.028, “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Percebam que são dois requisitos cumulativos para que seja aplicada a lei anterior: que o prazo dela tenha sido reduzido pelo CC/02 e que mais da metade dele já tenha transcorrido.
Exemplo: indenização por reparação civil. O prazo prescricional previsto no CC/16 era de 20 anos e foi reduzido, pelo legislador do CC/02, para 3 anos (art. 206, § 3.º, V do CC/2002). Se na data da entrada em vigor do CC/02 já tiver transcorrido 13 anos (mais da metade do prazo anterior), o prazo anterior é deverá ser aplicado, ou seja, 20, contados da ocorrência do evento, de maneira que o autor-demandante terá, ainda, sete anos, além dos treze já transcorridos.
Por outro lado, se na entrada em vigor do CC/02 já tiver transcorrido, somente, 5 anos, menos da metade do prazo do CC/16, aplicar-se-á o prazo da lei nova, com a contagem iniciada a partir da data em que entrou em vigor a atual codificação, prescrevendo em 11.01.2006. Correta;
II. A assertiva reproduz o art. 2.036 do CC: “A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida". Trata-se do princípio da especialidade, em que a Lei 8.245/1991 é considerada norma especial, aplicável aos contratos de locação de imóvel urbano. Correta;
III. Dispõe o legislador, no art. 2.039 do CC, que “o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Le nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Portanto, apenas as regras específicas acerca de cada regime é que se aplicam em conformidade com a lei vigente à época da celebração do casamento. Quanto às disposições gerais, comuns a todos os regimes, aplica-se o novo Código Civil (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. p. 214). Correta.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 49
Estão corretas as afirmativas
A) I, II e III.
Gabarito do Professor: LETRA A