SóProvas


ID
1517128
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que determinada pessoa pratique diversos atos de dilapidação de seu patrimônio, colocando em risco sua subsistência e de seus dependentes. De acordo com o Código Civil, referida pessoa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    Questão bem elaborada, pois envolve vários dispositivos legais. Vejamos.

    A pessoa que pratica atos que dilapida o seu patrimônio, capaz de comprometer o seu patrimônio, colando em risco a sua subsistência e de seus dependentes  é considerada pródigo. Nossa legislação o considera relativamente incapaz (art. 4º, IV, CC): São incapazes, relativamente a certosatos, ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos. Segundo o art. 1.767, V, CC, o pródigo está sujeito à curatela. Nos termos do art. 1.768, CC: a interdição deve ser promovida: I. pelos pais ou tutores; II. pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III. pelo Ministério Público.

    Lembrando que segundo o art. 1.782, CC, "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".



  • Sucintamente: o pródigo (aquele que pratica diversos atos de dilapidação de seu patrimônio, colocando em risco sua subsistência e de seus dependentes - conforme dispõe o enunciado da questão) é considerado pela Lei Civil relativamente incapaz, sendo a ele aplicado o instituto da curatela. A ação de interdição, que tem por finalidade a declaração da incapacidade e consequente nomeação do curador, pode ser promovida pela cônjuge.

    GAB.: E
  • Alguém poderia explicar o erro da "c"?

  • Joaninha Concurseira, acredito que o erro da alternativa C está em mencionar que será "nomeado tutor" (quando o correto seria curador - nomeado pelo juiz nas ações de interdição) e ainda acredito estar incorreta a menção "para a prática de atos que impliquem disposição patrimonial" (tendo em vista que há certas limitações para a disposição do patrimônio do curatelado pelo curador)

  • Tutela é instituto aplicavél aos menores. A tutela é uma forma de colocação do menor em família substituta, assim como a guarda e a adoção (arts. 36 e ss do ECA). A curatela, por sua vez, é instituto aplicável, em regra, aos maiores que necessitam ser interditados. Espero ter ajudado quanto a este ponto.. Então não devemos confundir tutela e curatela, apesar da linha tênue que os diferencia. 

  • " tutela para menores
    CURATELA para MAIORES (curatela é uma palavra maior dããã:)) "

    (vi isso em algum comentário e me ajudou bastante)

    Bons estudos!


  • Tenho outra maneria para diferenciar tutela de curatela: 

     

    Tutela = Conselho Tutelar, ou seja, para menores. Decorei dessa forma. hehehe

  • gente, só puxando o gancho do processo de interdição...o efeito da sentença é ex tunc/nunc? como fica pra fins de anulação de negócio jurídico?

  • Pródigo é aquela pessoa que pratica diversos atos de dilapidação de seu patrimônio, colocando em risco sua subsistência e de seus dependentes.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    V - os pródigos.

    Art. 1.768.  O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    IV - pela própria pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    §1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    A) deverá ser mantida sob tutela, que recairá, preferencialmente, na pessoa do cônjuge.

    O pródigo deverá ser mantido sob curatela, que recairá, preferencialmente, na pessoa do cônjuge.

    Incorreta letra “A".


    B) será considerada incapaz de direitos e deveres na ordem civil, sendo representado, em todos os atos, pelo curador nomeado pelo Ministério Público. 

    O pródigo é considerado relativamente incapaz, devendo ser assistido nos atos que importem em administração patrimonial.

    Incorreta letra “B".


    C) não será considerada incapaz, até a declaração de interdição, após o que deverá ser nomeado tutor para a prática de atos que impliquem disposição patrimonial. 

    O pródigo não será considerado incapaz, até a declaração de interdição, após o que deverá ser nomeado curador para  a prática de atos que impliquem disposição patrimonial.

    Incorreta letra “C".


    D) somente será interditada se constatada enfermidade ou deficiência mental que comprometa o necessário discernimento para os atos da vida civil. 

    O pródigo será interditado e só poderá praticar os atos sem curador que não importarem em administração do seu patrimônio.

    Incorreta letra “D".


    E) está sujeita a curatela, decorrente de interdição que poderá ser promovida inclusive pelo cônjuge. 

    O pródigo está sujeito a curatela, decorrente de interdição e poderá ser promovida, também pelo cônjuge.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.
  • Os pródigos estão sujeitos à curatela.

  • Complementando.

    Com a revogação do art. 1.768 pela Lei nº 13.105/2015, o fundamento recorre para o art. 747 do NCPC:

    Art. 747.  A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único.  A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

  • -
     

    GAB: E

     

    tive dificuldades em resolver a questão, fiquei na dúvida entre as assertivas C e E, e errei. Mas vejamos
    para quem não tem acesso aos "comentários do professor". No tocante a alternativa C:


    ela pecou por usar o termo "tutor" ao invés de "curador"


    #avante
     

  • CURADOR ESPECIAL – Nomeação para representar outra pessoa com finalidade determinada.

    CURATELA – Nomeação para cuidar de alguém e gerir seus bens em todos os atos.

    TUTELA - Nomeação para cuidar da pessoa e dos bens de um menor órfão.

  • Artigo  1.768 do código cívil (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (Revogado
    pela Lei n º 13.105, de 2015)

  • Redação atual do CC:

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    II - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV - (Revogado);       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    V - os pródigos.

     

    Art. 1.768.  O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:    

    I - pelos pais ou tutores;    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - pelo Ministério Público.    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - pela própria pessoa.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)   

  • ENUNCIADO - Considere que determinada pessoa pratique diversos atos de dilapidação de seu patrimônio, colocando em risco sua subsistência e de seus dependentes. De acordo com o Código Civil, referida pessoa = PRÓDIGO (relativamente incapaz)

    F - A) deverá ser mantida sob tutela, que recairá, preferencialmente, na pessoa do cônjuge.

    ... mantida sob CURATELA..

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    V - os pródigos.

    O pródigo está sujeito à curatela (art. 1.767, V, CC).  Ele se submete à ação de interdição, que tem por finalidade a declaração da incapacidade e a consequente nomeação de curador.

    Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    F - B) será considerada incapaz de direitos e deveres na ordem civil, sendo representado, em todos os atos, pelo curador nomeado pelo Ministério Público.

    ... sendo ASSISTIDO, em ALGUNS atos - atos que impliquem em disposição patrimonial-, pelo curador... nomeado PELO JUIZ.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    F - C) não será considerada incapaz, até a declaração de interdição, após o que deverá ser nomeado tutor para a prática de atos que impliquem disposição patrimonial.

    ... deverá ser nomeado CURADOR

    F - D) somente será interditada se constatada enfermidade ou deficiência mental que comprometa o necessário discernimento para os atos da vida civil.

    ... Não há interdição somente nesses casos! Como p.ex. o pródigo

    V - E) está sujeita a curatela, decorrente de interdição que poderá ser promovida inclusive pelo cônjuge.