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Letra (d)
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Gabarito Letra D
A vinculação da atividade de cobrança do tributo decorre do fato de ele ser instituído por lei e se configurar como uma prestação compulsória. A autoridade tributária não pode analisar se é conveniente, se é oportuno cobrar o tributo. A cobrança é feita de maneira vinculada, sem concessão de qualquer margem de discricionariedade ao administrador. Mesmo que o fiscal, o auditor ou o procurador se
sensibilizem com uma situação concreta, devem cobrar o tributo.
FONTE: Direito tributário Esquematizado 9ªed, p49
bons estudos
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data vênia, esta questão esta abstrusa. uma vez que, a compulsoriedade e atividade plenamente vinculada é corolário do principio da legalidade em matéria tributaria.
trago a baila o comentário do colega, vejamos:
A vinculação da atividade de cobrança do tributo decorre do fato de ele ser instituído por lei e se configurar como uma prestação compulsória. A autoridade tributária não pode analisar se é conveniente, se é oportuno cobrar o tributo. A cobrança é feita de maneira vinculada, sem concessão de qualquer margem de discricionariedade ao administrador.
JOELSON SILVA SANTOS ´
PINHEIROS ES
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Meu professor passou uma prova só que ele alterou a atividade administrativa por atividade estatal plenamente vinculada. Acredito que haja uma diferente. Gostaria de saber se alguém pode me ajudar