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ID
1517827
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:

I - Os empregados em empresas de florestamento e reflorestamento são considerados rurais, embora tais empresas sejam enquadradas como empresas urbanas.

II - Não se configura irregular a reversão do empregado ocupante de cargo de confiança ao antigo posto ocupado, desde que seja preservada a sua estabilidade financeira.

III - Não é lícito ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, exceto se o local de moradia for diverso da residência onde ocorra a prestação do serviço, desde que expressamente pactuado.

IV - São garantidos à mãe social os seguintes direitos: anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 08 (oito)horas diárias; apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas; benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; 13° salário e depósitos de Fundos de Garantia do Tempo de Serviço.

Alternativas
Comentários
  • Letra A


  • OJ 38 da SDI - I
    O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.


    Mãe social - Incorreto - jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 08 (oito)horas diárias

    Lei 7644/87. Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.

  • Acredito que o II está errado, porque a reversão do empregado ao cargo anterior pode ocorrer a qualquer momento pelo empregador sem direito a qualquer estabilidade financeira. Contudo, caso o empregado conte com mais de 10 anos será revertido com a devida gratificação, pois deve ser preservada a estabilidade financeira. 

  • O erro do item II decorre da expressão: "... desde  que  seja  preservada  a  sua estabilidade financeira", haja vista que de acordo com o § único do artigo 468 da CLT, a reversão do empregado ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, não implica alteração unilateral. Portanto, de acordo com a posição jurisprudencial, não há que se falar em direito a vantagem financeira do cargo de confiança. Vejamos: TRF-1 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 12087 DF 90.01.12087-3 (TRF-1)

      Data de publicação: 17/04/1995 

    Ementa: TRABALHISTA - RETORNO DE EMPREGADO OCUPANTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA AO CARGO EFETIVO - DIREITO DE INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL INEXISTENTE - PEDIDO IMPROCEDENTE. 1- INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE DURAÇÃO DO EXERCICIO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA, O EMPREGADO NÃO TEM DIREITO, SENÃO, A REMUNERAÇÃO DO SEU CARGO EFETIVO QUANDO A ELE RETORNA. ( CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , ART. 468 , PARÁGRAFO ÚNICO ). 2- RECURSO ORDINARIO DENEGADO. 3- SENTENÇA CONFIRMADA.

     

  • O item III, apesar de ter sido apontado como certo não está efetivamente correto, uma vez que a possibilidade de desconto, na dicção do § 1.º, do art. 2.º-A, da Lei 5859/72 (hoje revogada), é tão somente em relação a moradia.    

  • I. CORRETA. OJ SDI I DO TST N. 38;

    II. ERRADA. Art. 468, p.u., da CLT;

    III. CORRETA. Art. 18, caput e §2 da LC n. 150/2015;

    IV. ERRADA. Art. 5, incisos I a VIII c/c art. 6 da Lei n. 7.644/87.