ID 1517941 Banca TRT 16R Órgão TRT - 16ª REGIÃO (MA) Ano 2011 Provas TRT 16R - 2011 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Princípios Gerais do Processo Procedimento ordinário Respostas do réu - Contestação Respostas do réu - Reconvenção Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas A reconvenção deve preencher os requisitos das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como os específicos da conexão da ação, da competência do juízo, identidade de ritos e identidade de partes. A defesa é direta quando nega a ocorrência dos fatos alegados na petição inicial, afirmando ou que não ocorreram ou que ocorreram de forma diferente ou que são verdadeiros, mas a conseqüência jurídica não ampara a pretensão, sendo Indireta quando apresenta fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, agregando fatos novos ao processo, que alteram o destino da causa, por conduzirem à improcedência da ação. Pelo Princípio da Consumação, na peça de contestação não poderá o réu deduzir alegações incompatíveis entre si, que poderão ser alegadas nas fases seguintes, nos termos do art. 303 do CPC. Litispendência é quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, havendo identidade de partes, da causa de pedir e do pedido. Já a conexão ocasiona a modificação de competência relativa, por prorrogação, reunindo-se os processos para que sejam julgados simultaneamente, por força da prevenção. Quando a lei considerar da substância do ato que seja por instrumento público, a falta de impugnação precisa sobre os fatos narrados na petição inicial não gera presunção de veracidade. Responder Comentários Item C é a resposta, visto que é a alternativa incorreta: Os fatos descritos no referido item não guardam nenhuma relação com o princípio da consumação ("O princípio da consumação dos recursos nada mais é do que aquele "segundo o qual a oportunidade de exercer todos os poderes decorrentes do direito de recorrer se exaure com a efetiva interposição do recurso, ocorrendo a preclusão consumativa quanto aos atos que deveriam ser praticados na mesma oportunidade e não o foram").. Item e - Correto, à luz do que dispõe o inciso II, do art. 302, do CPC:Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatosnarrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados,salvo:(...)II - se a petição inicial não estiver acompanhada doinstrumento público que a lei considerar da substância do ato.