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ID
1518046
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ordem Econômica e Financeira instituída peia Carta de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
  • A - Art. 173, Caput, CF;
    D - Art. 182, § 1º e § 2º, CF;
    E - Art. 186, CF;

  • LETRA A - ERRADA - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    LETRA C - ERRADA 


    LETRA D - ERRADA - CF, ART 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    LETRA E - ERRADA - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Thaís, o erro está no "independente da atividade por elas exercida": Art. 173, § 1º: A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços [...]

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, segue julgado do STF que fundamenta o equívoco da alternativa "C", qual seja:

     

    "O Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, acolheu o entendimento de que há de ser dado tratamento distinto entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que, ainda quando constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploram serviço público." (RE 220.906/DF) (link: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2552285&tipoApp=RTF)

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

     

     

  • Gabarito: B

    A) Errada -- Não é somente quando houver relevante interesse coletivo, mas também quando for necessária aos imperativos da segurança nacional, devendo ambos serem definidos em lei. CF, art. 173..

    B) Certa -

    Art. 192, CF - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

    C) Errada - Segundo entendimento consolidado no STF, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sempre sujeitas, nos termos do disposto no § 1o do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, independente das atividades por elas exercida.

    CF, art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços [...]

    "O Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, acolheu o entendimento de que há de ser dado tratamento distinto entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que, ainda quando constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploram serviço público." (RE 220.906/DF)

    Portanto, segundo o STF, se não houver concorrência, existindo monopólio estatal (CF, art. 177), não se aplica o disposto no §1º do art. 173.

    D) Erada - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.

    Segundo o art.  Art. 182, § 1º, CF, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

    E) Errada - A propriedade cumpre sua função social quando atende ao menos dois dos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III ­ observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    CF, art. 186 -  Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: [...}

    Portanto, os requisitos elencados no art. 186 são exigidos para a propriedade rural e devem ser simultâneos.