LETRA A - ERRADA - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
LETRA C - ERRADA
LETRA D - ERRADA - CF, ART 182, § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
LETRA E - ERRADA - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Gabarito: B
A) Errada -- Não é somente quando houver relevante interesse coletivo, mas também quando for necessária aos imperativos da segurança nacional, devendo ambos serem definidos em lei. CF, art. 173..
B) Certa -
Art. 192, CF - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
C) Errada - Segundo entendimento consolidado no STF, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sempre sujeitas, nos termos do disposto no § 1o do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, independente das atividades por elas exercida.
CF, art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços [...]
"O Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, acolheu o entendimento de que há de ser dado tratamento distinto entre as empresas estatais que exploram atividade econômica e aquelas que, ainda quando constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploram serviço público." (RE 220.906/DF)
Portanto, segundo o STF, se não houver concorrência, existindo monopólio estatal (CF, art. 177), não se aplica o disposto no §1º do art. 173.
D) Erada - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal e obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
Segundo o art. Art. 182, § 1º, CF, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
E) Errada - A propriedade cumpre sua função social quando atende ao menos dois dos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
CF, art. 186 - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: [...}
Portanto, os requisitos elencados no art. 186 são exigidos para a propriedade rural e devem ser simultâneos.