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ID
1518061
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre empresas, considerando as afirmativas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I - Na incorporação há absorção de uma ou várias sociedades por outra, que deverá ter deliberação dos sócios da sociedade incorporada, declarando-a extinta, sem necessidade de averbação no registro de pessoas jurídicas.

II - O preposto deverá ter autorização escrita para ser substituído no desempenho de sua preposição, podendo, contudo, negociar por conta própria ou de terceiros, sem prévia estipulação escrita.

III - Na sociedade limitada, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital. Havendo omissão no contrato, e sendo o capital social dividido em cotas, diversas a cada sócio, os sócios não poderão ceder total ou parcialmente a sua quota a outro sócio, sem audiência dos outros.

IV - Em relação ao sócio minoritário, por deliberação de sócios que representem mais da metade do capital social, poderá ser excluído um sócio ao fundamento de que está pondo em risco a continuidade dos negócios, através de prática de atos de inegável gravidade, desde que prevista no contrato social a exclusão por justa causa.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA (art. 1.118 CC): "Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio." Ou seja, é a sociedade incorporaDORA quem declara extinta a incorporada e não o contrário. Além do que é obrigatória a averbação.


    II - ERRADA (art. 1.169 c/c 1.170 CC):

    Art. 1.169 - "O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas."

    Art. 1.170 - "O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação."

    Ou seja, o preposto, fora autorização expressa/escrita, não pode nem fazer-se substituir e tampouco negociar por conta própria.


    III - ERRADA (art. 1.057 CC): "Na omissão do contrato, o sócio PODE ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social."


    IV - CORRETA (art. 1.085 CC): "Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, PODERÁ excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa."


    Bons estudos!