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ID
1518391
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No atual contexto normativo civilista, é nulo o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

       I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

       II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

       III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

       IV - não revestir a forma prescrita em lei;

       V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

       VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

       VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

      I - por incapacidade relativa do agente;

      II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores


    bons estudos
  • GABARITO : D

    CC. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    CC. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 166 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca da nulidade, sanção imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial praticado em desobediência ao que prescreve, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Se resultante de erro; 

    A alternativa está incorreta, pois conforme determina o artigo 171 do Código Civilista, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente; e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    B) INCORRETA. Se resultante de coação; 

    A alternativa está incorreta, pois é anulável, e não nulo o negócio jurídico resultante de coação, nos termos do já visto artigo 171.

    C) INCORRETA. Praticado para fraudar terceiros; 

    A alternativa está incorreta, pois consoante visto, o negócio praticado para fraudar terceiros é anulável, que, na lição de Clóvis Beviláqua, se refere “a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá ser eliminado, restabelecendo-se a sua normalidade".

    D) CORRETA. Que tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições contidas no artigo 166, do Código Civil, que assim determina:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    E) INCORRETA. Todas as alternativas anteriores estão corretas. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme se viu, as alternativas "A", "B" e "C", estão erradas.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • art. 166, VI, do Código Civil: É nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.