SóProvas


ID
151843
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO contempla prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa que NÃO contempla prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo, é a letra A - possibilidade de praticar todos os atos não proibidos por lei, pois essa prerrogativa é inerente ao particular.

    A administração pública obedece ao princípio da legalidade, inserido no Art. 37 da Constituição Federal, que condiciona a atuação da administração pública a fazer apenas o que está estabelecido em lei, deste modo tudo que não é permitido por lei, é proibido à administração pública.

    O princípio da legalidade está evidenciado no Art. 5º, II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisasenão em virtude de lei.
  • Resposta: A.A Administração pública só pode praticar os atos que estão previstos em LEI. O princípio da legalidade aplicado à Adm. Pública é diverso do que se aplica aos particulares. Aos particulares, é assegurada a autonomia da vontade, já a Adm. Pública não possui vontade autônoma, está adtrita à lei. A lei expressa a vontade geral, manifestada pelos representantes do povo, único titular originário da coisa pública. (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 195, 2009)
  • Correto o gabarito....a administração deve obediencia restrita à legalidade, podendo fazer apenas o que a lei permite e determina, conforme pertinente anotação dos colegas abaixo...
  • Resposta (A)

    Uma das prerrogativas do regime jurídico administrativo, no que tange o Princípio das Legalidade, reside no fato de que à Administração só é permitido fazer aquilo que a lei permite.

  • Os atos que devem ser praticados pela ADM sao vinculados pela Lei. O ADM so pode fazer o que a Lei Determina. Nesta hipotese em Tela, e em ambito penal. Ninguem pode fazer o que e proibido por Lei, e o que nao e proibido pode ser feito.

  • NÓS PODEMOS => praticar todos os atos NÃO PROIBIDOS POR LEI.
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA=> somente pode praticar o que a LEI AUTORIZA. 

    bons estudos!!!!
  • Alternativa A
    A administração pública obedece ao princípio da legalidade, inserido no Art. 37 da Constituição Federal, que condiciona a atuação da administração pública a fazer apenas o que está estabelecido em lei, deste modo tudo que não é permitido por lei, é proibido à administração pública.
  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE não apresenta conteúdo idêntico para o particular e para a Administração Pública. Na esfera privada, o particular só é obrigado a fazer o que está previsto em lei e, assim, depreende-se que o que não está proibido está permitido; vigora a autonomia de vontade. Ao contrário, na seara pública, a atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei, com o direito. Ao administrador somente é permitido agir de acordo com a lei, não vigorando a autonomia da vontade. Soma-se a isso, também, que o administrador não pode contrariar a lei. 
    Como bem ressalta Thiago Marrara, são as regras da reserva legal e da supremacia da lei e podem ser sintetizadas, respectivamente, nas expressões "nada sem lei" e "nada contra a lei".
    Na opinião de Celso Antonio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade é mitigado nos casos de estado de sítio, estado de defesa e media provisória. Na verdade, em tais situações não se trata do exercício da função administrativa, pois o Presidente da República, quando edita medida provisória, está exercendo de forma atípica a função legislativa e, por outro lado, a atuação do Presidente da República em relação ao estado de defesa e estado de sítio corresponde mais à função política do que a à função administrativa. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO
  • Legalidade ESTRITA: estrito previsto em lei => ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Legalidade AMPLA ou Geral: pode fazer tudo que não esteja proibido em lei => ADMINISTRADOS (CIDADÃO)

  • Alternativa (A)
    a administração pública não tem a liberdade de praticar todos os atos não permitidos em lei, no entanto só poderá praticar aquilo que a lei autoriza, percebe-se que existe uma diferença entre as pessoas e administração pública.
  • GABARITO: A

    Princípio da legalidade (Direito Administrativo): Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1717/Principio-da-legalidade-Direito-Administrativo