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S.M.J. o gabarito encontra-se em descompasso com o previsto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, uma vez que o item "C" está correto, e a questão busca o incorreto, vejamos:
Artigo 23 - Funcionário Declarado "Persona Non Grata"1. O Estado receptor poderá, a qualquer momento, notificar ao Estado que envia que um funcionário consular "persona non grata" ou que qualquer outro membro da repartição consular não é aceitável. Nestas circunstâncias, o Estado que envia, conforme o caso, ou retirará a referida pessoa ou porá termo a suas funções nessa repartição consular.(...) 4. Nos casos mencionados nos parágrafos 1º e 3º do presente artigo, o Estado receptor não é obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da sua decisão.
Não há respostas incorretas.
Fiquem com Deus!!!
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O gabarito errado não seria a Letra E? O agreement não seria para nomear o Embaixador?
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Também entendo que o agreement é a autorização para o Chefe da Missão Diplomática exercer suas funções no estado acreditado...
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Gente, o gabarito está errado. Olhei lá no site do trt14. A resposta é letra E.
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Notifiquei o erro de gabarito ao QC. O correto é letra E, pelos motivos que os colegas já elencaram.
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Amigos. Com os recursos o TRT14 alterou o gabarito para a Letra C.
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Essa não deu pra entender!!
Esta é a fundamentação da Banca ao alterar o gabarito para a C:
Questão 88: Sustenta-se que o gabarito oficial considerou como incorreta a
alternativa E, todavia, a alternativa de letra C também está incorreta, pois está
em desacordo com o art. 9º do Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, que
promulgou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
Há parcial razão na insurgência.
Entende-se por "agrément" o pedido do acreditante de aceitação ou a
própria aceitação pelo acreditado de missão ou chefe de missão diplomática.
Assim, ocorreu equívoco material na divulgação do gabarito, devendo
ser corrigido agora para constar que a resposta certa é a alternativa C.
Provimento parcial.
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Alguém me explique a letra "E"? E pq a "C" é a correta, diante do que explanou o Roberto Carlos?
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Olha só:
Alternativa C: Quando um país considera o agente diplomático (erro) indicado por outro país para atuar em seu território como“persona non grata” ele não é obrigado a justificar o motivo.
Art. 23 da Convençao de 1963 - que torna a letra C errada:
1. O Estado receptor poderá a qualquer momento notificar ao Estado que envia que um funcionário consular é "persona non grata" ou que qualquer outro membro da repartição consular não é aceitável.
4. Nos casos mencionados nos parágrafos 1º e 3º do presente artigo, o Estado receptor não é obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da sua decisão.
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Alternativa E: O pedido de “agrément” consiste na autorização que um país requer do outro para a instalação da sede da Embaixada (erro)
Art. 4 da Convençao de 1961
O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.
Acredito que deveriam ter anulado essa questão, pois ambas as alternativas estão erradas.
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Há erro no gabarito. A letra C está correta, de acordo com o art. 9, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Já a letra E está incorreta, uma vez que o pedido de “agrément" serve para o Chefe de Estado acreditado, por meio de ato livre e discricionário, aprovar a nomeação do Chefe da Missão do Estado acreditante.
Assim, o gabarito é a letra "E".
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Gente, TRT 14... Tipo de coisa que já se espera...
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Agrément vem do francês e significa APROVAÇÃO. Para contextualizar a palavra, é necessário verificar o seu emprego na Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, o que ocorre apenas em 2 ocasiões, ambas no artigo 4:
1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.
2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".
Assim, pela leitura dos dispositivos acima, deflui-se que o diploma internacional se refere à aprovação do agente dimplomático. Acredito que a instalação da sede exige outras formalidades, já que envolve questões imobiliárias etc. Acredito também que no caso da sede já haveria necessidade de alguma fundamentação...
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Gabarito oficial Letra E. Segundo a doutrina de Paulo Henrique Gonçalves Portela, "a nomeação de um Embaixador é processo que requer, no Direito Internacional, o pedido e a concessão do agréement (do francês "concordância", "anuência"). A concessão do agréement é ato discricionário pelo qual o Estado acreditado aceita a indicação de embaixador estrangeiro para que nele exerça suas funções" (in Direito Internacional Público, p. 221).
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A alternativa "c" está correta, pois a mesma declara que "agente diplomático" poderá ser considerado persona non grata, estando de acordo com os arts. 1 e 9, do CVRD, pois agente diplomático é Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal.
Artigo 1 Para os efeitos da presente Convenção:
...
e) "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;
Artigo 9
1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada nongrata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado.
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FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A PROVA OBJETIVA SELETIVA - 1ª ETAPA (obtida no site do TRT14 em: Consultas>Concursos e Seleções>Concurso para Magistratura 2013> FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS)
"b) Questão 88: Sustenta-se que o gabarito oficial considerou como incorreta a alternativa E, todavia, a alternativa de letra C também está incorreta, pois está em desacordo com o art. 9º do Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, que promulgou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Há parcial razão na insurgência. Entende-se por "agrément" o pedido do acreditante de aceitação ou a própria aceitação pelo acreditado de missão ou chefe de missão diplomática. Assim, ocorreu equívoco material na divulgação do gabarito, devendo ser corrigido agora para constar que a resposta certa é a alternativa C. Provimento parcial."
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Se tem duas alternativas incorretas, porque a banca não anulou a questão? Se as alternativas C e E foram julgadas como incorretas, segundo a fundamentação da banca, qual a razão para somente alterar o gabarito? Revoltado com essa questão. Que absurdo!!
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Que bizarrice é essa?
A questão pede a alternativa incorreta.
A letra E está incorreta.
E qual o erro da letra C?
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Loucura!
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A MEU VER A LETRA "E" esta errada:
Segundo a doutrina de Paulo Henrique Gonçalves Portela, (in Direito Internacional Público, 12ª edição p. 244 - 4º parágrafo da pagina indicada).
agréement : "a nomeação de um Embaixador é processo que requer, no Direito Internacional, o pedido e a concessão do agréement (do francês "concordância", "anuência"). A concessão do agréement é ato discricionário pelo qual o Estado acreditado aceita a indicação de embaixador estrangeiro para que nele exerça suas funções" (in Direito Internacional Público, 12ª edição p. 244 - 4º parágrafo da pagina indicada. ).
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· Investidura: agrément (sem ele não pode começar a exercer a função no estado acreditado)