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Gab. letra b.
Talvez com o fundamento no princípio da Instrumentalidade das formas.
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"pas de nullité sans grief"
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Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública
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Cuida-se de embargos de divergência em que a controvérsia cinge-se à
nulidade de julgamento colegiado em decorrência da participação de
Ministro impedido. A Seção conheceu dos embargos, mas lhes negou
provimento ao entendimento de que não há nulidade do julgamento em órgão
colegiado do qual participou Ministro impedido, se o seu voto não foi
decisivo para o resultado. Ressaltou-se que, no caso concreto, trata-se
de acórdão proferido por unanimidade de votos, com relatoria atribuída a
julgador diverso do Ministro impedido, de modo que a declaração de
nulidade do referido voto não implicaria alteração do resultado do
julgamento. Precedentes citados: RMS 20.776-RJ, DJ 4/10/2007; EDcl no
REsp 78.272-DF, DJ 14/2/2005; EDcl no AgRg no Ag 1.019.080-RS, DJe
17/5/2010; RMS 24.798-PE, DJe 16/3/2009, e REsp 318.963-RJ, DJ 7/5/2007.
EREsp 1.008.792-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgados em 9/2/2011.
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Gabarito oficial é letra C
JULGAMENTO COLEGIADO. MINISTRO IMPEDIDO. NULIDADE.
[...] à nulidade de julgamento colegiado em decorrência da participação de Ministro impedido. [...] não há nulidade do julgamento em órgão colegiado do qual participou Ministro impedido, se o seu voto não foi decisivo para o resultado. [...] EREsp 1.008.792-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgados em 9/2/2011.