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ID
1522693
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8112/90, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo não aprovado no estágio probatório será

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • Gabarito B - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • 36 meses

  • Como eu li: "De acordo com a Lei nº 8112/90, servidor público ESTÁVEL ocupante de cargo de provimento efetivo não aprovado no estágio probatório será"...Atenção faz parte da preparação. Fé em Deus e Foco.

  • o Estagio probatorio não é mais de 24 meses e sim de 36 meses:

     

    "Comentário:
    Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e
    o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36
    (trinta e seis meses).
    Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de
    efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo.
    Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para
    três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto,
    firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a
    estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998
    também modificou o prazo de duração do estágio probatório."

  •  b)

    exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anterior ocupado.

  • Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.

    Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.

    Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder Público, esta será feita "ex offício" e terá como fundamento a falta de interesse público em continuar com o servidor em seus quadros, como ainda, a necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (art. 169, CF).

    Já no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá ter como fundamentos diversos motivos, dentre eles, inclusive os de cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.

     

    Fonte:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993744/qual-a-diferenca-entre-demissao-e-exoneracao-ariane-fucci-wady

     

  • B) exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anterior ocupado.

  • § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

           I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

           II - reintegração do anterior ocupante.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao servidor público em estágio probatório.

    Nesse sentido, conforme o § 2º, do artigo 20, da citada lei, "o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo elencado acima, infere-se que apenas o contido na alternativa "b" encontra previsão legal, no § 2º, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990. Ressalta-se que a demissão e a penalização com advertência não são cabíveis no caso em tela, tampouco a remoção para outra unidade ou departamento, devendo ser aplicada a exoneração ou, se se tratar de servidor estável, a recondução ao cargo anteriormente ocupado, observado o contido no Parágrafo único, do artigo 29, da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "b".