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Letra (c)
Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18
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Gabarito C - Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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VAMOS DE TABELA
Nomeação ------------30 dias--------------->Posse--------------15 dias-------------------->Exercício---->Estágio Prob. 3 anos (única originária)__________Sem efeito_______Dec. bens________Exonerado____________2 avaliações desemp. obrigat. _________________________________________ Atestado/procuração_____________________4 meses antes de findo o estágio específica
O QUE SERÁ VERIFICADO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO? ACADIPRORE
Assiduidade
CApacidade de iniciativa
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
Espero que entendam. Abraços.
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Lembrando que: DEMISSÃO - PUNIÇÃO
EXONERAÇÃO - NÃO É PUNIÇÃO
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c)
da posse, deverá ser exonerado do cargo.
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se o candidato for nomeado e não tomar posse o que acontece ?
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Jayckson
"Se o candidato for nomeado e não tomar posse o que acontece ?"
R: Ato de provimento sem efeito, ou seja, nada acontece com o nomeado.
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Após a nomeação 30 dias para tomar posse;
Após a posse 15 dias para entrar em efetivo exercício;
Exonerado- Pode ser a pedido do próprio Agente ou do Poder Público (Não houve punição);
Demitido- Punição cometida pelo Agente;
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Lembrar que demissão é uma das penalidades previstas. O cara não fez nada demais, apenas não entrou em exercício após tomar posse, então não tem para que ser demitido, será só exonerado mesmo.
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Jayckson o ato de provimento torna-se Sem Efeito
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 15 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.”
A- Incorreta. A ausência de entrada em exercício do servidor público não é considerada uma irregularidade e, por isso mesmo, não está sujeita a processo administrativo disciplinar. Afinal, o indivíduo sequer exerceu qualquer atividade junto à Administração Pública: apenas foi nomeado para assumir o cargo.
B- Incorreta. A demissão corresponde a uma punição e a ausência de entrada em exercício não é uma irregularidade; logo, não pode ser passível de pena de demissão.
C- Correta. Assertiva em consonância com o art.15, § 2 da lei 8.112/90. Diferentemente da demissão, a exoneração não é uma penalidade. Logo, é exonerado o servidor empossado que não entra em exercício no prazo legal.
D- Incorreta. O prazo para entrada em exercício do servidor público não é contado da publicação do ato de provimento, e sim da data da posse (art. 15, caput da lei 8.112/90).