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ID
1522699
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei nº 8112/90, após cada quinquênio de efetivo exercício, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
  • Gabarito C - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o apuct não são acumuláveis.

  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá,
    no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo,
    com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
    curso de capacitação profissional

  •  c)

    poderá conceder ao servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo licença com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Ótima redação da questão que coloca a alternativa certa a única com a redação "poderá" conceder, o que deve ter confundido muita gente.

  • A questão quis confundir a antiga licença prêmio, que era um prêmio por assiduidade, mas foi integralmente revogada pela lei 9527/97, com a licença para capacitação. A redação da licença para capacitação, em verdade, substituiu a licença prêmio. Agora, após cada 5 anos de serviço, o servidor PODERÁ afastar-se, com remuneração, pelo período de ATÉ 3 meses, PARA PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.

    Veja-se que, anteriormente, a licença prêmio permitia que o serviço se afastasse para fazer o que quissesse, até mesmo ficar em casa, como uma espécie de férias. Agora, somente se afastará para capacitação profissional.

  • Ato discicionário, pode ser concedido OU NÃO. 

     

     ... por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 87 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    A licença prêmio foi substituída em 1997 pela licença capacitação, menos lesiva aos cofres públicos. Então, as demais alternativas estão erradas.

     

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.