-
Letra (c)
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
-
Gabarito C - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
-
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o apuct não são acumuláveis.
-
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá,
no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo,
com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional
-
c)
poderá conceder ao servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo licença com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
-
Ótima redação da questão que coloca a alternativa certa a única com a redação "poderá" conceder, o que deve ter confundido muita gente.
-
A questão quis confundir a antiga licença prêmio, que era um prêmio por assiduidade, mas foi integralmente revogada pela lei 9527/97, com a licença para capacitação. A redação da licença para capacitação, em verdade, substituiu a licença prêmio. Agora, após cada 5 anos de serviço, o servidor PODERÁ afastar-se, com remuneração, pelo período de ATÉ 3 meses, PARA PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
Veja-se que, anteriormente, a licença prêmio permitia que o serviço se afastasse para fazer o que quissesse, até mesmo ficar em casa, como uma espécie de férias. Agora, somente se afastará para capacitação profissional.
-
Ato discicionário, pode ser concedido OU NÃO.
... por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
-
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
-
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
-
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 87 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
A licença prêmio foi substituída em 1997 pela licença capacitação, menos lesiva aos cofres públicos. Então, as demais alternativas estão erradas.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.