A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.
Vejamos o dispositivo legal exigido:
“Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos”.
Analisemos cada alternativa.
A) após dois anos de efetivo exercício, com efeitos retroativos.
INCORRETA. Correção: após cinco anos de efetivo exercício, sem efeitos retroativos, segundo o art. 131, PU, da Lei 8.112/90.
B) após dois anos de efetivo exercício, não surtindo efeitos retroativos.
INCORRETA. Correção: após cinco anos de efetivo exercício, segundo o art. 131, da Lei 8.112/90.
C) após cinco anos de efetivo exercício, com efeitos retroativos.
INCORRETA, o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos, segundo o art. 131, PU, da Lei 8.112/90.
D) após cinco anos de efetivo exercício, não surtindo efeitos retroativos.
CORRETA, segundo o art. 131, PU, da Lei 8.112/90.
GABARITO: D.