SóProvas


ID
1522702
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público regido pela Lei nº 8.112/90, sofreu penalidade disciplinar de trinta dias de suspensão. Por motivo de saúde, permaneceu afastado do trabalho durante o período de 24 meses. Caso não venha a praticar novas infrações, o servidor deverá solicitar o cancelamento do registro dessa penalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.


    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


  • Gabarito D - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • Tem que ficar atento em dois detalhes que a banca pode cobrar:


    PRESCRIÇÃO:

    advertência: 180 dias

    suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos


    CANCELAMENTO:

    advertencia: 3 anos

    suspensão: 5 anos

    demissão: xperde o vinculo (servidor pode sofre reingresso)

  • ADVERTR3S

    5USPENCINCO

  •  d)

    após cinco anos de efetivo exercício, não surtindo efeitos retroativos.

  • A questão aborda o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.

    Vejamos o dispositivo legal exigido:

    “Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos”.

    Analisemos cada alternativa.

    A) após dois anos de efetivo exercício, com efeitos retroativos.

    INCORRETA. Correção: após cinco anos de efetivo exercício, sem efeitos retroativos, segundo o art. 131, PU, da Lei 8.112/90.

    B) após dois anos de efetivo exercício, não surtindo efeitos retroativos.

    INCORRETA. Correção: após cinco anos de efetivo exercício, segundo o art. 131, da Lei 8.112/90.

    C) após cinco anos de efetivo exercício, com efeitos retroativos.

    INCORRETA, o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos, segundo o art. 131, PU, da Lei 8.112/90.

    D) após cinco anos de efetivo exercício, não surtindo efeitos retroativos.

    CORRETA, segundo o art. 131, PU, da Lei 8.112/90.

    GABARITO: D.