Conforme o art. 238, da Lei nº 8112/90:
Art. 238. “Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente”.
Portanto, a Opção “b" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
Examinemos individualmente cada alternativa, com os erros em destaque (sublinhados):
A) em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
B) em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
C) em dias corridos, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
D) em dias úteis, incluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento .
GABARITO: B.