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Para tirar licença para doutorado, o servidor não pode ter tirado licença para interesse particular nos últimos 2 anos. Não existe prazo de duração para a licença de pós graduação no Brasil.
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Obrigado, Clarissa.
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Poderá ser concedido o afastamento, desde que não tenha se afastado nos 02 anos anteriores para assuntos particulares ou capaticação.
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Seção IV
Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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por que foi a nulada, a resposta não seria a letra B?
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Leonardo Alcantara, eu acredito que tenha sido anulada por apresentar uma certa ambiguidade. A questão diz "três anos depois de retornar de uma licença para assuntos particulares...". Esses três anos se referem ao período do afastamento ou são três anos após a licença (um intervalo de seis anos)? Se este for o caso, a licença poderia ser concedida, se não, realmente não poderia, pois há um intervalo de dois anos para permitir o afastamento.
Se eu estiver errado, alguém me corrija.
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Questão ambígua.
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Não entendi por que a questão foi anulada. Ao meu ver a letra A está correta. Meu raciocínio foi o seguinte:
Para concessão da licença para participar de programa de pós-graduação deve-se atender aos seguintes requisitos:
1) "a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário": A letra A informa que o afastamento pode ser concedido desde que a participação não ocorra simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Isso, na minha interpretação, está de acodo com o caput da lei.
2) O servidor deve ser titular de cargo efetivo por pelo menos 4 anos: Se, no enunciado, o servidor gozou de uma licença para tratar de assuntos particulares, pressume-se que ele já tenha passado pelo estágio probatório, isto é, 2 anos de efetivo exercício (isso já elimina a letra D). Fora isso, como a questão informa que decorreram "três anos DEPOIS DE RETORNAR de uma licença para tratar de assuntos particulares", então tivemos mais 3 anos de efetivo exercício após o retorno da licença, totalizando, pelo menos, 5 anos de efetivo exercício.
3) O servidor não pode ter gozado NOS 2 ANOS ANTERIORES A DATA DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO de licença para tratar de assuntos particulares, capacitação, ou ter se afastado participar de outro programa de pós-graduação: O enunciado afirma que decorreram "três anos DEPOIS DE RETORNAR de uma licença para tratar de assuntos particulares", então tivemos um lapso de 3 anos entre a última licença concedida ao servidor e o novo pedido de afastamento (isso então elimina a letra B).
Me corrijam se eu estiver errado, por favor.
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Foi anulada porque o enunciado da letra A, que seria a alternativa certa, está impreciso do ponto de vista semântico.
A lei fala "quando a participação não possa ocorrer simultaneamente com o cargo".
A alternativa diz "desde que a participação não ocorra simultaneamente com o cargo".
Veja, há uma diferença semântica. Se a participação não ocorre simultanemanete com o meu cargo, então eu não preciso me afastar, pois conseguirei compatibilizar as duas. Agora, se a minha participação não puder ocorrer simultaneamente com o meu cargo, aí sim, eu preciso me afastar, por incompatibilidade. Esse é o motivo da anulação.
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"Não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário"
é diferente de
"Não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário"
Não é "desde que não ocorra compensação de horário", é "desde que não POSSA ocorrer compensação de horário".