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ID
1522720
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor titular de cargo efetivo, três anos depois de retornar de uma licença para tratar de assuntos particulares, requer o afastamento para participar de programa de doutorado no País. De acordo com a Lei nº 8112/90,

Alternativas
Comentários
  • Para tirar licença para doutorado, o servidor não pode ter tirado licença para interesse particular nos últimos 2 anos. Não existe prazo de duração para a licença de pós graduação no Brasil. 

  • Obrigado, Clarissa.

  • Poderá ser concedido o afastamento, desde que não tenha se afastado nos 02 anos anteriores para assuntos particulares ou capaticação.

  • Seção IV
     

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.      

  • por que foi a nulada, a resposta não seria a letra B?

  • Leonardo Alcantara, eu acredito que tenha sido anulada por apresentar uma certa ambiguidade. A questão diz "três anos depois de retornar de uma licença para assuntos particulares...". Esses três anos se referem ao período do afastamento ou são três anos após a licença (um intervalo de seis anos)? Se este for o caso, a licença poderia ser concedida, se não, realmente não poderia, pois há um intervalo de dois anos para permitir o afastamento. 

    Se eu estiver errado, alguém me corrija.

  • Questão ambígua.

  • Não entendi por que a questão foi anulada. Ao meu ver a letra A está correta. Meu raciocínio foi o seguinte:

    Para concessão da licença para participar de programa de pós-graduação deve-se atender aos seguintes requisitos:

    1) "a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário": A letra A informa que o afastamento pode ser concedido desde que a participação não ocorra simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Isso, na minha interpretação, está de acodo com o caput da lei.

    2) O servidor deve ser titular de cargo efetivo por pelo menos 4 anos: Se, no enunciado, o servidor gozou de uma licença para tratar de assuntos particulares, pressume-se que ele já tenha passado pelo estágio probatório, isto é, 2 anos de efetivo exercício (isso já elimina a letra D). Fora isso, como a questão informa que decorreram "três anos DEPOIS DE RETORNAR de uma licença para tratar de assuntos particulares", então tivemos mais 3 anos de efetivo exercício após o retorno da licença, totalizando, pelo menos, 5 anos de efetivo exercício.

    3) O servidor não pode ter gozado NOS 2 ANOS ANTERIORES A DATA DE  SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO de licença para tratar de assuntos particulares, capacitação, ou ter se afastado participar de outro programa de pós-graduação: O enunciado afirma que decorreram  "três anos DEPOIS DE RETORNAR de uma licença para tratar de assuntos particulares", então tivemos um lapso de 3 anos entre a última licença concedida ao servidor e o novo pedido de afastamento (isso então elimina a letra B).

    Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • Foi anulada porque o enunciado da letra A, que seria a alternativa certa, está impreciso do ponto de vista semântico.

    A lei fala "quando a participação não possa ocorrer simultaneamente com o cargo".

    A alternativa diz "desde que a participação não ocorra simultaneamente com o cargo".

    Veja, há uma diferença semântica. Se a participação não ocorre simultanemanete com o meu cargo, então eu não preciso me afastar, pois conseguirei compatibilizar as duas. Agora, se a minha participação não puder ocorrer simultaneamente com o meu cargo, aí sim, eu preciso me afastar, por incompatibilidade. Esse é o motivo da anulação.

  • "Não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário"

    é diferente de

    "Não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário"

     

    Não é "desde que não ocorra compensação de horário", é "desde que não POSSA ocorrer compensação de horário".