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ID
1526188
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Capela do Alto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere as assertivas a seguir à luz do disposto na lei 10257/01:

· O proprietário urbano poderá conceder esse direito sobre o seu terreno a outra pessoa, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

· Trata-se de um direito que abrange o de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

· A concessão desse direito pode ser gratuita ou onerosa.

Podemos afirmar que o direito referido é o chamado direito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Seção VII

    Do direito de superfície

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

  • Gab. B

    A Lei 10257/01, em seu parágrafo primeiro, estabelece que direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, por prazo determinado ou indeterminado.

    Esta modalidade de direito real é regulada pela Lei 10257/2001 (Estatuto da cidade) e também pelo Código Civil.