SóProvas


ID
1526401
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, conforme matéria exposta na lei 8666/93 sobre licitação e contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito


    b)A licitação NÃO deve ser sigilosa. Somente as propostas serão mantidas em sigilo até que seja feita a abertura de cada proposta. Isso para que os licitantes não tenham conhecimento antecipado da proposta dos concorrentes:
    Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


    c) Lei 8.666, Art. 1º,  § 1o. É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)


    d) Aqui ele copia o parágrafo único do Art. 4 da lei, somente trocando a palavra FORMAL por informal...


    e) Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • - LETRA A - 


    O item certo é cópia literal da lei:

    Art.7, § 3o : É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    A Letra "e" refere-se a serviços de publicidade, consta no Art. 2o: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Note-se que há uma vedação à contratação desses serviços de publicidade na Lei geral de licitações, mas apenas quanto à inexigibilidade: 

    Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    Fonte: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Avante!




  • Flavio Rios,


    A letra "e" não trata dos princípios da licitação que, no caso, seria o da Publicidade, e sim, dos serviços de publicidades que devem ser licitados. 

    Sê tu uma bênção.
  • Marcus Michel,

    é verdade.. me enganei na interpretação, por isso até já alterei meu comentário. Valeu e Amém!

  • Letra A