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Letra C => art. 78, II, "a" do CPP
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Conexão instrumental (ou probatória ou processual): a prova de um crime influencia na existência de outro (ex: lavagem de capitais, receptação). Não é obrigatório, mas o ideal é que se julgue conjuntamente.
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art. 78, II, "a" do CPP - no concurso de jurisdição da mesma categoria; preponderá:
1) crime com PENA MAIS GRAVE.
2) MAIOR NUMERO de crimes.
3) PREVENÇÃO.
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Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO: pena reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO: pena reclusão de 3 a 10 anos.
CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
[...]
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Goiânia)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.
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Apenas para complementar:
S. 122/STJ. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, CPP.
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Tome cuidado quem acha que a competencia seria da Justiça Federal, pois se o crime antecedente à lavagem de dinheiro for de competência estadual ambos os crimes serão julgados pelo juiz estadual.
Inclusive se quisessem complicar um pouco mais a questão essa seria uma boa maneira.
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Cabe destacar o que traz o atigo 2º da lei 9613/98:
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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crime mais grave atrai o menos grave quando dois crimes forem com jurisdicao de mesma categoria.
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Juízo competente é o local do RESULTADO
Luiziânia para o furto qualificado
Goiânia para Lavagem
Há Conexão ou continência? Sim, há conexão lógica.
Continência:
Concurso formal
Aberractio
Agentes reunidos numa infração
Conexão:
Agentes reunidos (intersubjetiva) - Por Reciprocidade / Por simultaneidade / Concursal
Instrumental (probatória)
Lógica ou material (objetiva ou finalística)
Qual Juízo competente tem sua competência prorrogada?
R: O juízo de Goiânia (lavagem) que tem a pena mais grave
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
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C - CORRETA. Art. 78, II, A " preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.
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Além disso quem decide pela reunião dos processos é o juiz atuante no crime de lavagem de capitais.
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De questão como esta que precisamos
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Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Questão já afirma ser em Goiânia/GO).
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
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Gabarito: C
O crime é conexo.
Agora, resta lembrarmos como é a fixação de competência em crimes conexos:
- Unidade de processos
- São Jurisdições da mesma categoria? Sim! Justiça Comum.
- Se é Jurisdição de mesma categoria, vamos os lembrar das 3 regrinhas: (Art. 78 CPP)
- Lugar do crime da Pena mais alta
- Se as penas forem iguais, lugar onde ocorreu o maior nº de crimes
- Se os crimes são de penas idênticas e ocorreu a mesma quantidade de crimes nos dois lugares, sera usada a Prevenção.
No caso em questão com a primeira regra solucionamos o caso, pois as penas dos crimes de furto e lavagem de capitais são diferentes. Sendo o crime de Lavagem de maior pena, a competência será do local onde ocorreu a Lavagem de capitais.
(Qualquer erro, avisem)
#PC2021
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Vale lembrar que o crime de lavagem de dinheiro, admite-se qualquer crime como seu antecedente
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Na forma do art. 2º, II, Lei 9.613/98, cabe ao juízo competente para os crimes de lavagem de capitais decidir sobre a unidade de processo e julgamento das infrações antecedentes.
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Art. 78, inciso II, CPP
Para saber a competência eu vou de GIP:
Gravidade
quantidade de Infrações
Prevenção
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Estamos diante de uma conexão instrumental, pois o crime de lavagem ocorreu em decorrência do primeiro, se o furto não tivesse acontecido, o de lavagem tambem não iria. Trata-se de crimes especializados? não, logo, justiça comum. Existe interesse direto de imediato da união? não, logo, justiça estadual.
Portanto, estamos diante de dois crimes de mesma jurisdição, devendo, segundo o art. 78, prevalece a comarca do local em que ocorreu o crime mais grave. Vai ser nesse lugar que vai reunir tudo.