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ID
1528636
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO. Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO. Nesse caso, segundo as regras de competência decorrentes dos critérios originários previstos no Código de Processo Penal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Letra C => art. 78, II, "a" do CPP

  • Conexão instrumental (ou probatória ou processual): a prova de um crime influencia na existência de outro (ex: lavagem de capitais, receptação). Não é obrigatório, mas o ideal é que se julgue conjuntamente.

  • art. 78, II, "a" do CPP  - no concurso de jurisdição da mesma categoria; preponderá:

    1) crime com PENA MAIS GRAVE.

    2) MAIOR NUMERO de crimes.

    3) PREVENÇÃO.

  • Cabelo de Anjo, residente em Anápolis/GO, em concurso com Malacúria, residente em Rio Verde/GO, praticaram furto qualificado na cidade de Luziânia/GO: pena reclusão de 2 a 8 anos e multa.

    Ato contínuo, a lavagem de dinheiro, delito mais grave, cometida mediante operações financeiras de mascaramento de recursos auferidos pelo furto qualificado, foi perpetrada, pelos mesmos criminosos, em Goiânia/GO: pena reclusão de 3 a 10 anos.

     

    CPP: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    [...]

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Goiânia)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;   

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos.

  • Apenas para complementar:

     

    S. 122/STJ. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competencia federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, CPP.

  • Tome cuidado quem acha que a competencia seria da Justiça Federal, pois se o crime antecedente à lavagem de dinheiro for de competência estadual ambos os crimes serão julgados pelo juiz estadual.

    Inclusive se quisessem complicar um pouco mais a questão essa seria uma boa maneira.

  • Cabe destacar o que traz o atigo 2º da lei 9613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • crime mais grave atrai o menos grave quando dois crimes forem com jurisdicao de mesma categoria.

  • Juízo competente é o local do RESULTADO

    Luiziânia para o furto qualificado

    Goiânia para Lavagem

    Há Conexão ou continência? Sim, há conexão lógica.

    Continência:

    Concurso formal

    Aberractio

    Agentes reunidos numa infração

    Conexão:

    Agentes reunidos (intersubjetiva) - Por Reciprocidade / Por simultaneidade / Concursal

    Instrumental (probatória)

    Lógica ou material (objetiva ou finalística)

    Qual Juízo competente tem sua competência prorrogada?

    R: O juízo de Goiânia (lavagem) que tem a pena mais grave

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                     

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

  • C - CORRETA. Art. 78, II, A " preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

  • Além disso quem decide pela reunião dos processos é o juiz atuante no crime de lavagem de capitais.

  • De questão como esta que precisamos

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Questão já afirma ser em Goiânia/GO).          

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;            

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

  • Gabarito: C

    O crime é conexo.

    Agora, resta lembrarmos como é a fixação de competência em crimes conexos:

    • Unidade de processos
    • São Jurisdições da mesma categoria? Sim! Justiça Comum.
    • Se é Jurisdição de mesma categoria, vamos os lembrar das 3 regrinhas: (Art. 78 CPP)
    1. Lugar do crime da Pena mais alta
    2. Se as penas forem iguais, lugar onde ocorreu o maior nº de crimes
    3. Se os crimes são de penas idênticas e ocorreu a mesma quantidade de crimes nos dois lugares, sera usada a Prevenção.

    No caso em questão com a primeira regra solucionamos o caso, pois as penas dos crimes de furto e lavagem de capitais são diferentes. Sendo o crime de Lavagem de maior pena, a competência será do local onde ocorreu a Lavagem de capitais.

    (Qualquer erro, avisem)

    #PC2021

  • Vale lembrar que o crime de lavagem de dinheiro, admite-se qualquer crime como seu antecedente

  • Na forma do art. 2º, II, Lei 9.613/98, cabe ao juízo competente para os crimes de lavagem de capitais decidir sobre a unidade de processo e julgamento das infrações antecedentes.

  • Art. 78, inciso II, CPP

    Para saber a competência eu vou de GIP:

    Gravidade

    quantidade de Infrações

    Prevenção

  • Estamos diante de uma conexão instrumental, pois o crime de lavagem ocorreu em decorrência do primeiro, se o furto não tivesse acontecido, o de lavagem tambem não iria. Trata-se de crimes especializados? não, logo, justiça comum. Existe interesse direto de imediato da união? não, logo, justiça estadual.

    Portanto, estamos diante de dois crimes de mesma jurisdição, devendo, segundo o art. 78, prevalece a comarca do local em que ocorreu o crime mais grave. Vai ser nesse lugar que vai reunir tudo.