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ID
1530619
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, entre outros órgãos, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (EC nº 3/93 e EC nº 45/2004)

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • São legitimados os mesmos para ADC, ADI e ADPF!!

    Rol de Legitimados = Mesas, Autoridades e Entidades (4 de cada)

    MESAS - 1) Mesa da Câmara dos Deputados, 2) Mesa do Senado Federal, 3) Mesa das Assembleias Legislativas, 4) Mesa da Câmara Legislativa do DF

    AUTORIDADES - 1) Presidente da República, 2) PGR, 3) Governadores, 4) Governador do DF

    ENTIDADES - 1) Conselho Federal da OAB, 2) Partidos Políticos com Representação no CN, 3) Confederações Sindicais, 4) Entidades de Classe de Âmbito Nacional

    Devem comprovar pertinência temática (4):

    1. Governador E/DF

    2. Mesa da Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa do DF

    3. Confederação Sindical

    4. Entidade de Classe de âmbito nacional

  • Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta um legitimado o qual pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.

    Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente, na alternativa "a" (Mesa da Assembleia Legislativa), consta um legitimado o qual pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do inciso IV, do caput, do artigo 103, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "a".