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ID
153259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.

  • A atuação do CNJ é administrativa e financeira, conforme o art. 103-B, § 4º, da CF: “§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:”O CNJ possui atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. O CNJ é órgão próprio do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), por disposição expressa da EC-45/2004, portanto não faz controle externo do Judiciário, que dirá controle definitivo.
  • A atuação de fiscalização e controle é apenas uma parcela das atividades do Conselho Nacional de Justiça. O acompanhamento dos atos administrativos do Poder Judiciário é importante para que a sociedade tenha informações sobre o planejamento de políticas públicas judiciais e sua concretização, e possa participar da desta construção. O Conselho Nacional terá o papel de recolher dados nacionais sobre o Poder Judiciário e propor alternativas a curto, médio e longo prazo. É importante ressaltar que qualquer política pública, inclusive a política judicial, necessita de planejamento e está será função essencial do Conselho, analisando e sistematizando informações, elegendo prioridades e construindo alternativas para desenvolver o acesso e a eficiência da Justiça.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição. Para reverter eventuais provimentos que considera incorretos, ilegais ou desfavoráveis aos seus interesses, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados.
  • O CNJ é orgão de controle INTERNO do Poder Judiciário.
  • Além de o CNJ ser um órgão de controle interno do Judiciário, ele controla a atuação administrativa e financeira, além do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.Importante: CNJ não tem função jurisdicional.
  • Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.
  • Ora, se o CNJ integra o poder judiciário (basta ler o artigo 92 - CF) seria estranho se ele fosse um órgão de controle externo não?

    Claro que há algumas vozes na doutrina que pregam que há um viés de controle externo no CNJ em virtude de quase metade de seis dos quinze membros que o compõem serem externos ao poder judiciário. Mas isso é assunto menor e de pouca relevância pra concursos públicos.

    Mas a primeira parte da questão está correta: o CNJ tem natureza meramente administrativa e não tem função jurisdicional. Essa última informação também é muito cobrada em concursos.

    Bons estudos e boa sorte pra vocês :-)

  • ele é ADMINISTRATIVO SIM.

     

    mas de controle INTERNO

  • O CNJ, é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com a incumbência de realizar o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUIZES.

    Caberá ao CNJ unicamente a função de REALIZAR O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA [ JAMAIS JURISDICIONAL ] DO PODER JUDICIÁRIO E A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUIZES.

  • POSIÇÃO DO STF:     "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, DJ de 22-9-06)
  • Como bem dito pelos colegas Raphael e Fernando, o CNJ é um órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, portanto, o seu controle é interno.
    Complementando a questão, quem tem a atribuição de realizar o controle externo é o Poder Legislativo, auxiliado pelo seu Tribunal de Contas:

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • "Não se desconhece que o CNJ - embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário - qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo (...). É cediço, portanto, que o CNJ não possui nenhuma função de cunho jurisdicional e, muito menos, constitui-se como um órgão de controle externo do Judiciário" (Amorim, Victor Aguiar Jardim. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2011)
  • É ORGÃO DE CONTROLE INTERNO E QUE NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL
  • Controle intreno do judiciário:CNJ / Controle externo dos poderes:Congresso Nacional e TCU                                                                                                   
  • O CNJ é um órgão administrativo de CONTROLE INTERNO do Poder
    Judiciário, ainda que possua, em sua composição, membros de fora do
    Judiciário.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

  • Controle interno. 

  • errado

    Órgão interno de controle administrativo

  • ART 103 B; ÓRGÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVO DO JUDICIÁRIO QUE EXERCE CONTROLE INTERNO

  • Externo - TCU

  • Gabarito - Errado.

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. Suas atribuições têm caráter exclusivamente administrativo. Apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.

  • CONTROLE INTERNO

  • É um órgão de controle INTERNO, que exerce supervisão administrativa, FINANCEIRA e de ATIVIDADES FUNCIONAIS.

  • O CNJ exerce controle INTERNO do Poder Judiciário

    O controle EXTERNO dos poderes é feito pelo Congresso Nacional e TCU 

  • O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. Suas atribuições têm caráter exclusivamente administrativo. Apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.