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Art. 3o A lei processual penal admitirá
interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios
gerais de direito.
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CPP:
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Complementando: da aplicação do princípio do tempus regit actum extrai-se o princípio da conservação dos atos processuais praticados de forma consoante à lei processual em vigor.
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Art. 2o A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei
processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem
como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Justificativa do erro da letra "e".
- Nestor Távora
afirma que a lei processual penal pátria é informada pelo princípio da
territorialidade absoluta. A lei processual brasileira não tem, ao contrário do
que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.
- O colega "Raciocínio Jurídico" citou Renato Brasileiro com uns exemplo de aplicação da lei processual penal fora do Brasil...
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RESPOSTA LETRA A= admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
CPP:
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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E - Extraterritorialidade penal é diferente da processual penal. A primeira é aplicação da LEI PENAL do Brasil no exterior, a segunda diz respeito à aplicação da LEI PROCESSUAL PENAL fora do Brasil. A depender da doutrina seguida, a extraterritorialidade no processo penal é absoluta (Aury Lopes Junior); Já para a doutrina clássica (Helio Thornagi), há três hipóteses em que a lei processual pode ser aplicada, quais sejam:
a. Quando se tratar de território nullius, ou seja, território sem dono;
b. Em território ocupado. Exemplo: hoje o Brasil ocupa militarmente o Haiti; se um militar brasileiro
comete um crime militar no Haiti, e precisa ser julgado lá, pode ser aplicada a lei brasileira para
julgar o caso.
c. Se houver o consentimento do Estado estrangeiro
Desta forma, pode haver dois erros na alternativa E a depender da doutrina adotada. Se for a doutrina de Aury Lopes, o erro está em dizer que se aplica fora do Brasil, e outro erro, que serve para ambas as doutrinas é dizer que a LEI PENAL será aplicada, no caso seria a PROCESSUAL PENAL.
FONTE: Aula do professor Madeira.
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Se alguém puder me explicar a letra "d", eu agradeço!
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Raynan Soares
Regra geral, aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis possui, justamente por ser norma que não implica em criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.
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Por favor, alguém menciona os erros da letra C e D?
Obrigada
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Marcella Amorim,
Lei processual penal não retroage (tempus regit actum) e o outro erro é dizer que a lei processual penal não admite vacatio legis que é o tempo necessário para dar publicidade às leis.
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Por favor alguém me explica o erro da alternativa "c".
Pois se a lei processual penal possui aplicação imediata (tempus regit actum) não há que se falar em vacatio legis. Ao meu ver essa alternativa estaria correta.
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A. CORRETA. Art. 3 CPP;
B. INCORRETA. A aplicação da lei processual é imediata, porém respeita os atos praticados sob a vigência da legislação anterior;
C. INCORRETA. É possível haver renovação dos atos pratocados sob a égide da lei revogada, mas não é obrigatória essa renovação;
D. INCORRETA. A previsão de aplicação imedita não impossibilita que novas leis processuais passem por vocatio legis. Nesse sentido, deve-se interpretar a vigência da lei processual penal cominando o art. 3 CPP com o art. 1 LINDB.
E. INCORRETA. O princípio da extraterritorialidade aplica-se ao direito penal, mas não ao direito processual penal.
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Não cabe extraterritorialidade no PP
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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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JULIANA CAVALCANTE.
Vacatio legis diz respeito ao período compreendido entre a promulgação da lei e o início de sua vigência. A aplicação da lei processual é imediata a partir de sua vigência, ou seja, após o vacatio legis.
Em outras palavras, essa aplicabilidade imediata não diz respeito a entrada em vigor imediatamente após a promulgação da lei, como se poderia levar a pensar. Refere-se, em verdade, a aplicação imedita a todas as ações penais em curso quando a nova lei processual entrar em vigor.
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O art. 1º do CPP diz o seguinte:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
· Os artigos citados são da CF de 37. Vide arts. 50, § 2º, 52, I e parágrafo único, 85, 86, § 1º, II e 102, I, b da CF.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
· Refere-se ao texto à CF de 37.
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
· O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130-7, em 30-4-2009, declarou a não recepção da Lei nº 5.250/67 (Lei de imprensa), pela CF.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Como o CPP é de 1941 é preciso ter cuidado quando o mesmo citar a CF. Na época a CF vigente era outra.
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Ctrl C + Ctrl V artigo 3º - Alternativa A
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O princípio da extraterritorialidade aplica-se ao direito penal, mas não ao direito processual penal.
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A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional. No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade (artigo 1.º do Código de Processo Penal). Ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam de exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceções à aplicação do Código de Processo Penal. O inciso I do artigo 1.º contempla verdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição criminal brasileira. Prof. Fernando Capez
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A questão não diz se a lei é puramente processual ou híbrida. Ela generaliza no termo lei processual. Como a norma híbrida retroage (sem cisão, de acordo com doutrina e juriprudência majoritárias), acredito que a letra C é duvidável. E a lei processual retroage sim, se mais benéfico ao réu, como ocorreu na lei que alterou o cpp na parte da prisão preventiva, tendo sido revistas as prisões mantidas pelas normas anteriores. Acredito que o erro maior é a palavra "obrigar", em que pese existir essa obrigação no atual sistema legislativo garantista.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Gabarito letra A!
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A alternativa descrita na LETRA “C” está INCORRETA, pois de acordo com o Princípio da Aplicação Imediata da Lei Processual previsto no artigo 2o, CPP, a lei processual penal será aplicada imediatamente. Com isso os atos anteriores são plenamente eficazes, já que a lei nova processual tem eficácia ex nunc, seja ela benéfica ou maléfica ao réu.
Por fim, a alternativa descrita na LETRA “D” está INCORRETA, pois de acordo o melhor entendimento doutrinário, as normas de Direito Processual Penal estão submetidas às regras gerais de direito intertemporal previstas na Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro, como por exemplo, vacatio legis.
Por fim, a alternativa descrita na LETRA “E” também está INCORRETA, pois em relação à eficácia territorial da lei processual penal, vale (re)lembrar que o CPP vale em todo o território nacional (artigo 1o., CPP) só tem validade no Brasil (princípio da territorialidade ou da lex fori no âmbito processual penal).
Isso porque a função jurisdicional é manifestação da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do respectivo território, assim, a lei processual penal brasileira aplica-se a todas as infrações cometidas em território brasileiro.
Vamos deixar claro que EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL não implica necessariamente a extraterritorialidade da lei processual penal, sendo o sujeito processado no estrangeiro (mesmo que se aplicando as regras de direito penal brasileiro) serão aplicadas sempre as normas de direito processual do país estrangeiro.
Fonte: MESTRE BRENO BERMUDES
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Prezados alunos e valentes concurseiros, o enunciado dessa questão, exigiu dos candidatos os conhecimentos de importantes regras previstas no Código de Processo Penal sobre a aplicação da lei processual penal. Nesses termos para encontrar a ALTERNATIVA CORRETA, analisaremos cada uma delas abaixo.
Assim podemos concluir, por meio de uma simples interpretação da norma processual descrita no artigo 3º do CPP que alternativa da LETRA “A” está CORRETA, vejam:
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Já a alternativa da LETRA “B” está INCORRETA, pois de acordo com o princípio tempus regit actum:
1. os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos;
2. as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Vejam ainda o que estabelece o artigo 2º do CPP:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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a) CORRETO. Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
b) ERRADO. Aplica-se sem prejuízo. Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
c) ERRADO. A lei processual penal aplica-se imediatamente, os atos já realizados serão considerados válidos, como reza o seu art. 2º: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
d) ERRADO. Vigora as regras gerais do direito, por exemplo, cavation legis: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
e) ERRADO. Somente território brasileiro, a lei processual penal vigora o principio da territorialidade. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro
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Art. 3º do CPP.
Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
GAB.:A
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Frise-se que o art. 3º permite a analogia, que é processo de integração ou auto integração (não de interpretação) da norma, suprindo lacunas. Aliás, analogia, costums e princípios gerais do direito, segundo o art. 4º da LINDB, são fontes do Direito.
Por fim, registre-se que, embora semelhantes, os conceitos de interpretação extensiva, interpretação analógica e analogia não se confundem. Como já visto anteriormente, na interpretação extensiva, o legislador disse menos do que queria ou deveria dizer, motivo pelo qual é preciso ampliar o conteúdo de um termo para alcançar o autêntico sentido da norma. Na interpretação analógica, por sua vez, há termo expresso no próprio dispositivo que permite a interpretação de outro termo pertencente a ele que seja duvidoso ou polêmico. Já a analogia é fonte (secundária) do Direito, processo de integração da norma, que ocorre quando uma situação análoga, semelhante à outra que não tem solução expressa, é a ela aplicada, imaginando-se que o efeito será o mesmo.
Exemplo: o CPC/15, no art. 265, permitem a transmissão por telefone de carta precatória ou de ordem, desde que haja a confirmação do emissor; no Processo penal, não há norma nesse sentido, mas, por analogia, é possíel a concessão de ordem de HC por telefone. Assevere-se, por fim, que a analogia e a interpretação analógica podem ser feitas in malam parte no Processo Penal.
Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.
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LETRA A.
e) Errada. O princípio da extraterritorialidade aplica-se ao direito penal, mas não ao direito processual penal.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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(Q511221 - FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto) Item d. A lei processual penal brasileira será aplicada nos atos processuais praticados em outro território que não o brasileiro, em casos de extraterritorialidade da lei penal.
ERRADO.
Nucci e Avena mencionam que os incisos do art. 1º do CPP são exceções ao princípio da territorialidade constante do caput.
Mais de uma vez a Banca FCC citou Nucci, por isso, o erro não está nesse ponto aventado por doutrinas minoritárias.
Corrigindo a assertiva: A lei processual penal será aplicada aos atos processuais praticados no território brasileiro, em casos de extraterritorialidade da lei penal.
Assim, a incidência do direito material no exterior não significa que o processo também será feito no exterior. Muito pelo contrário, o processo inicia e termina no território brasileiro.
FONTE:
Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal. – 9.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Letra a.
a) Certa. A resposta está no art. 3º do CPP, em sua integralidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Quem ai também leu SEM PREJUÍZO ?
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PROCESSO EM GERAL
1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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eu li sem prejuízo rs
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é cabível: interpretação e integração
Atenção: Em regra, não retroage...Salvo normas híbridas.
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A Alternativa A é a correta, repetindo o texto do art. 3.º do CPP.
Necessária a boa e velha atenção, para perceber que a alternativa B enuncia “em prejuízo”, e não “sem prejuízo”, motivo pelo qual está incorreta.
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica ao direito penal processual, o que inviabiliza a alternativa C. Também a alternativa D não merece prosperar, por falta de disposição legal que disponha daquela maneira, e a alternativa E está em contrariedade com o que estabelece o caput do art. 1.º do CPP, primeira parte: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código [...].
Gabarito: alternativa A.
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gabarito da questão é a letra .......A
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Cuidado que na aplicação da lei processual penal no tempo não admite essa interpretação.
Q463898 - FCC - 2014 - TJ-AP - Analista judiciário
Em relação à aplicação da lei processual penal no tempo, é correto afirmar:
E- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. ERRADO.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Questão identica a prova do TJ SE