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pois não é crime de ação penal pública condicionada à representação .DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOALConstrangimento ilegalArt. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.Aumento de pena§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;II - a coação exercida para impedir suicídio.B)Errada, pois a pena é de detenção de 3 meses a um ano.DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOALConstrangimento ilegalArt. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.Aumento de pena§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;II - a coação exercida para impedir suicídio.C)Errada, necessariamente deverá lavrar TCO , segundo a lei 9099/95, Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.D)Errada, a lei 9099/95 proíbe a fiança , Art 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))E)Errada, não há que se falar em flagrante, Art 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13screva seu comentário...
AA cArreta
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Resposta: "A"
Súmula Vinculante STF n. 35:
“A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95
não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas,
retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a
continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou
requisição de inquérito policial”.
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b) O crime de constrangimento ilegal, praticado por Gustavo, não se submete à lei dos juizados especiais criminais por não ser considerado de menor potencial ofensivo. ERRADA. O constrangimento ilegal, seja na modalidade do caput, seja com a presença das causas de aumento de pena, é infração penal de menor potencial ofensivo, sujeita, portanto, ao procedimento sumaríssimo e à transação penal, desde que presentes os requisitos legalmente exigidos (Lei 9.099/95, art. 76).
Constrangimento ilegal - Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
c) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência poderá optar entre lavrar termo circunstanciado ou instaurar o competente inquérito policial. ERRADA.
d) Caso Gustavo, após o procedimento adotado pela autoridade policial, seja imediatamente encaminhado ao juizado ou assuma o compromisso de a este comparecer, a ele não se imporá prisão em flagrante, mas a autoridade policial poderá exigir-lhe fiança. ERRADA. Art. 69, Parágrafo único, Lei 9.0999. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
e) Se Gustavo, após o procedimento adotado pela autoridade policial, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a este comparecer, a ele será imposta prisão em flagrante. ERRADA. Art. 69, Parágrafo único, Lei 9.0999. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...).
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Fiquei na dúvida sobre a letra A. Porém, pensando bem, já que a transação penal se efetua justamente após a representação da vítima - afinal, não havendo representação, o crime de ação privada sequer chega a ser conhecido, teoricamente - submeter à outra representação da vítima a denúncia por descumprimento de transação penal seria embaraço desnecessário.
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Letra A. É crime de ação penal pública incondicionada + súmula vinculante 35
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Justificatica do erro da letra C) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Não há óbice à instauração de inquérito policial para apuração de infração de menor potencial ofensivo (Alternativa C). Este procedimento é mais amplo e dá azo a mais possibilidades de colheita de material probante. Pode ser tranquilamente levada a efeito a instauração de inquérito policial para apuração de infração de menor potencial ofensivo em situações não-flagranciais ou nas hipóteses em que o fato a ser apurado demonstre algum grau de complexidade. A autoridade policial deve estar atenta, nestes casos, aos prazos de prescrição da pretensão punitiva apostos no artigo 109, do Código Repressivo (em geral muito exíguos).
É de bom tom deixar claro que não é cabível indiciamento no curso de inquérito policial que apura infração de menor potencial ofensivo, ante a ausência de previsão legal para tanto. É de se anotar que se fosse lavrado termo circunstanciado para investigar o mesmo fato, o indiciamento não ocorreria. Destarte, atento ao princípio da igualdade, não há que se determinar o indiciamento do autor do fato quando se instaura inquérito para apurar infração de menor potencial ofensivo. Há diversos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo neste sentido.
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Alternativa A Crime de Ação Pública Incondicionada combinado com art 76º Lei 9099 e Sumula Vinculante 35
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Súmula Vinculante 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Conforme explicações abaixo dos colegas... Um resumo dos erros:
B ERRADA Pois o constrangimento ilegal mesmo se majorado não ultrapassa o prazo de pena maxima da lei 9099 (NÃO SUPERIOR A 2 ANOS).
C ERRADA A autoridade policial NÃO PODERÁ NADA é vinculada a lei, deverá fazer o que estiver na lei, se pertinente a lei 9099 ou não pertinente.
D ERRADA Última parte errada, o correto é NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA.
E ERRADA Última parte errada novamente, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE
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Constrangimento Ilegal nada mais é do que o Abuso de Poder praticado pelo particular, se for agente público valendo-se de suas funções será o respectivo abuso de autoridade/poder. Procede-se mediante ação pública incondicionada, por isso o descumprimento da transação penal cabe denúnca do MP independentemente da representação da vítima.
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STF: em caso de descumprimento do art. 76 da Lei 9099/95, deve-se proceder à remessa dos autos ao MP a fim de prosseguimento do Ação Penal.
STJ: a sentença homologatória da transação penal possui eficácia de coisa julgada material e formal, o que a torna definitiva, não sendo possível a posterior instauração de açao penal quando descumprido o acordo.
Complicado resolver questões objetivas cujo assunto não seja unânime na jurisprudência...
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Do Constrangimento Ilegal (art. 146, do CP)
• Pena – Competência – Ação Penal – Suspensão Condicional do Processo.
Detenção de 3 meses a 1 (um ano), ou multa – trata-se de crime de menor potencial ofensivo, alcançado pelo conceito do art. 61 da Lei n. 9.099/95, portanto de competência dos Juizados Especiais Criminais (inclusive nas hipóteses do § 1º), sendo possível a transação penal e suspensão do processo. Ação penal é pública incondicionada. Nos casos de condenação, será possível a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
• Classificação doutrinária: crime comum (não exige qualidade especial do sujeito ativo); doloso, MATERIAL (pois somente se consuma quando a vítima não faz o que a lei permite ou faz aquilo que ela não manda); de forma livre, podendo ser praticada comissiva (ação) ou omissivamente (status de garantidor); instantâneo(resultado instantâneo que não se prolonga no tempo); subsidiário (só caracteriza o delito quando não for elementar de outro crime); monossubjetivo (pode ser praticado por um só agente); plurissubsistente (via de regra, vários atos integram a conduta); e de dano (consuma-se apenas com a efetiva lesão a um bem jurídico tutelado)
Fonte: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constrangimento-ilegal-art-146-do-cp,26661.html
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SOLUÇÃO DA QUESTÃO...
FOI CRIME DE...
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, PORTANTO INDEPENDERIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, MESMO QUE FOSSE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA JÁ SE PODERIA SUPOR QUE O OFENDIDO JÁ TERIA OFERECIDO A REPRESENTAÇÃO, POIS O MP JÁ HAVIA TRANSACIONADO.
A) Se Gustavo descumprir transação penal, o Ministério Público estará autorizado a denunciá-lo, independentemente de representação da vítima.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Transação Penal
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
(...)
Abraço!!!
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Gabarito A
...descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
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Errei unicamente por ter esquecido a pena de constrangimento ilegal :/
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O difícil, ao meu ver, era lembrar na pena do constrangimento. Ou ter certeza que era igual ou inferior a 2 anos.
Restava um pouco de dúvida.
Para quem sabe muito já conhecia a pena e não teve problema, portanto.
Para quem sabe pouco não se ligou na pena e também não teve problema.
Quem acertou errando porque errou ao acertar - Dilma.
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sobre LETRA "A":
No silencio da lei, presume-se que a Ação é INCONDICIONADA
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Descumprimento das Condições
Súmula Vinculante 35:
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
Se ação penal públuca incondicionada:
Sem maiores problemas, MP prossegue.
Se ação penal pública condicionada:
Lembrar que já houve a representação, não sendo necessária a ratificação, caberia, neste caso, ainda, a retratação, vez que não foi oferecida a denúncia. A transação penal mitiga o princípio da obrigatoriedade, ou seja, ocorre antes do oferecimento da denúncia.
Fundamentação Legal:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
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Gabarito: A
CP 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Abraço!!!
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Acrescentando aos excelentes comentários, a concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?
C. STJ. 6ª Turma. HC 495.148-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 657);
E. STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. A aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. Não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça. STF. 2ª Turma. HC 176785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2019 (Info 964).
Diferentemente ocorre no Sursi processual, que pode ocorrer a impetração do HC - Possibilidade de habeas corpus mesmo que o paciente tenha aceitado suspensão condicional do processo, pois durante esse período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condiçoes impostas e o HC poderá pleitear o trancamento por meio do HC (info 557)
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes:
1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia
processual e celeridade; 5) busca,
sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados
Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação
penal e a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A sentença
que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não
sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante
35 do STF: “A homologação da transação penal
prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não
faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a
situação anterior, possibilitando-se
ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento
de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
A) CORRETA: O crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código
Penal é de ação penal publica incondicionada, ou seja, não depende de
representação. No que tange ao descumprimento da transação penal, vide a súmula
vinculante 35 do STF citada na introdução acima.
B) INCORRETA: o crime de constrangimento ilegal é
uma infração penal de menor potencial ofensivo nos termos do artigo 61 da lei
9.099/95, vejamos o artigo 146 do Código Penal:
“Art.
146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe
haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de
três meses a um ano, ou multa.”
C) INCORRETA: Neste caso será lavrado um termo
circunstanciado de ocorrência, na forma do artigo 69 da lei 9.099/95: “Art. 69. A
autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo
circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do
fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais
necessários.”
D) INCORRETA:
A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, pois no caso
hipotético, caso Gustavo seja encaminhado imediatamente ao Juizado Especial ou assumir
o compromisso de a este comparecer, não será imposta prisão em flagrante e nem se exigirá fiança, artigo 69,
caput, da lei 9.099/95.
E) INCORRETA:
No caso de prisão em flagrante pela prática de infração penal de menor
potencial ofensivo, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado
Especial ou assumir o compromisso de comparecer a este, não será imposta prisão em flagrante e nem se exigirá fiança,
artigo 69, caput, da lei 9.099/95.
Resposta: A
DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital
do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS
do FONAJE (Fórum Nacional de
Juizados Especiais).