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ID
1536862
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do procedimento penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 
     § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    a) e e) o princípio da identidade física do juiz está previsto no artigo 132 , do CPC e determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.


    d) Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

  • Gabarito: "B"

    comentários:

    a) ERRADA - Art. 399, CPP - in omissis

    § 2° - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    b) CORRETA - Art. 411, CPP - in omissis

    § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    c) ERRADA -  Art. 396, CPP -  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    d)  ERRADA - Art. 397, CPP -  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

      IV - extinta a punibilidade do agente.

    e) ERRADA - Está previsto no art. 399, §2° do CPP, conforme supramencionado.

  • De acordo com o informativo 494 do STJ, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, tem-se admitido sua mitigação.

    Este princípio deve ser analisado à luz das regras específicas do art. 132 do CPC. Por conseguinte, nos casos de convocação, licença, promoção ou outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, os autos passarão ao sucessor do magistrado.

  • Atualmente, a reforma do procedimento comum ordinário nos permite dizer que a oralidade permeia substancialmente a sua estrutura, com predomínio da palavra falada como já ocorria no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais e no plenário do júri. Observe que temos diversos princípios decorrentes da aplicação do princípio da oralidade:

     

    * Princípio da concentração: Por ele, os atos instrutórios devem ser reunidos em audiência una que poderá ser desemembrada se necessário.

     

    *Princípio da imediatidade: As provas serão produzidas imediatamente perante o juiz.

     

    *Princípio da identidade física do juiz: O magistrado que presidir a instrução deverá proferir a sentença - Art. 399, §2º , CPP. Observe que essa regra encontra-se flexibilizada pelo teor do artigo 132, CPC.

     

    Abraço.

  • A)errada; P da Identidade Física do juiz se aplica, sim, ao processo penal, determina que o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, seja aquele a julgar, aquele que colheu as provas deve julgar a Aação;

     

    B)correta,Com a reforma da lei 11719/08 institui audiência única(concentração da instrução probatória), onde será feita a produção de provas e o julgamento, excepcionada em alguns casos, onde  as alegações finais serão feitas por memoriais.

     

    C)errada, Recebida a Denúncia procede-se, em seguida, a citação, depois, a defesa prévia para absolvição sumária, e caso não absolvido, aí sim, procederá a designação da audiência de instrução e julgamento.Interrogatório acudado passou a ser ultima ato da instrução

     

    D)errada, É rito em todos os procedimentos de primeira instância como determina o CPP  a absolvição sumária,na verdade, no rito do T.júri  a absolvição sumária tem pouco uso, visto que a etapa 1 do Júri quem faz, efetivamente, a vez da Resposta Escrita  à Acusação são os Memoriais;

     

    E)errada, sim está previsto no cpp

  • LETRA B CORRETA: Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

    § 2As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias

  • A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, que dispõe: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    O princípio comporta exceções. A esta regra deve-se aplicar, por analogia, o artigo132 do Código de Processo Civil:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor .

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Destacamos)

    Neste sentido, STJ/HC 163425 / RO - Data do Julgamento - 27/05/2010:

    EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ART. 33, CAPUT , C/C ART.40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TESE NAO APRESENTADA PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇAO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

    (...) II - Segundo o Princípio da Identidade Física do Juiz, previsto noart.. 39999§§ 2ºº, doCPPP (modificação trazida pela Lei nº 11.719/08), o Magistrado que concluir a instrução em audiência deverá sentenciar o feito. III - No entanto, em razão da ausência de regras específicas, deve-se aplicar por analogia o disposto no art. 132 doCPC, segundo o qual no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado. IV - "A adoção do princípio da identidade física do Juiz no processo penal não pode conduzir ao raciocínio simplista de dispensar totalmente e em todas as situações a colaboração de outro juízo na realização de atos judiciais, inclusive do interrogatório do acusado, sob pena de subverter a finalidade da reforma do processo penal, criando entraves à realização da Jurisdição Penal que somente interessam aos que pretendem se furtar à aplicação da Lei." (CC 99023/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 28/08/2009).

    (...)

  • Sobre a alternativa "D":





    A resposta encontra-se mediante a combinação do art. 394, § 4º com o art. 397.



    "Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    (...)


     § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)."


    "Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:"



  • Letra A - Errada - Art. 399, §2º
    Letra B - Correta - Art. 400, §2º e Art. 411, §2º
    Letra C - Errada - O Juiz citará o réu para oferecer resposta à acusação (art. 396)
    Letra D - Errada - Art. 397
    Letra E - Errada - Art. 399, §2º

  • CORRETA : Letra B- Art. 411, parágrafo 2º, CPP. 

    § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    CPP: Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

     

    § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Aplica - O princípio da identidade física do juiz não se aplica ao processo penal.

     

    CORRETA - As provas devem ser produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

     

    ERRADA - Ao receber a denúncia ou queixa o juiz poderá (I) rejeitar liminarmente ou (II) recebe-la, determinando a citação do acusado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. O juiz rejeitará liminarmente a denúncia ou queixa quando: (I) for inepta (II) faltar pressuposto processual (III) faltar condição para o exercicio da ação penal (IV) faltar justa causa para o exercicio da ação penal.  - No procedimento ordinário, após o oferecimento da denúncia, o juiz, recebendo-a, mandará desde logo designar dia e hora para o interrogatório do réu.

     

    ERRADA - O juiz absolvirá sumariamente nos procedimentos sumário, ordinário e tribunal do juri. São hipóteses de AB nos procedimento S e O: (I) excludente de ilicitude do fato (II) excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (III) o fato não constitui infração penal (IV) extinção da punibilidade. Já no Tribunal do Júri: (I) inexistencia do fato (II) não é autor nem partícipe (III) o fato não consitui infração penal (IV) isenção de pena (V) exclusão do crime - A absolvição sumária é instituto exclusivo do rito do júri popular.

     

    ERRADA - Esta previsto no CPP - O princípio da identidade física do juiz aplica-se ao processo penal por construção jurisprudencial, não sendo previsto no CPP.

  • A) e E )   Art. 399.  § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA.     

    B)  Art. 411.  § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    C)    Art. 396.  Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS

    D) Do processo comum, tem exceção.

  • LETRA B.

    A) ERRADA. O princípio da identidade física do juiz é aplicável SIM no processo penal. (Vide art. 399, §2º, CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença)

     

    B) CORRETA. (Vide art. 400, §1º, CPP: As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias)

     

    C) ERRADA. No procedimento ordinário, após o recebimento da denúncia, o juiz citará o réu, para que este ofereça resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias. (Vide art. 396, CPP)

     

    D) ERRADA. A absolvição sumária não é exclusiva do rito do Juri.

     

    E) ERRADA. Está previsto no CPP SIM, no art. 399, §2º, já citado na letra A.

  • O juiz que presidiu a instrução, em regra, deve proferir a sentença.

    Pelo princípio da identidade física do juiz, o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, prolatar sentença.

  • Pelo princípio da identidade física do juiz, o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, prolatar sentença.

    o princípio da identidade física do juiz comporta exceções: afastamento legal do juiz (licenças, promoção, remoção, férias, convocação etc).

  • a) Incorreto - o CPP elenca o princípio da identidade física do juiz no art. 399, §2º.

    § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

    b) CORRETO

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.           

    § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.   

    c) Incorreto - no procedimento ordinário e sumário após o recebimento da denúncia o juiz ordenará citação para RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    d) Incorreto - as hipóteses que autorizam absolvição sumária estão previstas no artigo 397 do CPP e, conforme depreende-se do disposto no 394, §4º, aplicam-se "(...) a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."

    Art. 394

    § 4 As disposições dos  aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.    

    e) Incorreta - o princípio da identidade física do juiz tem expressa previsão no CPP - 399,§2°.

  • Art. 400, parágrafo 1º, CPP: As provas devem ser produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.