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Letra (b)
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
a) e e) o princípio da identidade física do juiz está previsto no artigo 132 , do CPC e determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
d) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
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Gabarito: "B"
comentários:
a) ERRADA - Art. 399, CPP - in omissis
§ 2° - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
b) CORRETA - Art. 411, CPP - in omissis
§ 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
c) ERRADA - Art. 396, CPP - Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
d) ERRADA - Art. 397, CPP - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
e) ERRADA - Está previsto no art. 399, §2° do CPP, conforme supramencionado.
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De acordo com o informativo 494 do STJ, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, tem-se admitido sua mitigação.
Este princípio deve ser analisado à luz das regras específicas do art. 132 do CPC. Por conseguinte, nos casos de convocação, licença, promoção ou outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, os autos passarão ao sucessor do magistrado.
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Atualmente, a reforma do procedimento comum ordinário nos permite dizer que a oralidade permeia substancialmente a sua estrutura, com predomínio da palavra falada como já ocorria no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais e no plenário do júri. Observe que temos diversos princípios decorrentes da aplicação do princípio da oralidade:
* Princípio da concentração: Por ele, os atos instrutórios devem ser reunidos em audiência una que poderá ser desemembrada se necessário.
*Princípio da imediatidade: As provas serão produzidas imediatamente perante o juiz.
*Princípio da identidade física do juiz: O magistrado que presidir a instrução deverá proferir a sentença - Art. 399, §2º , CPP. Observe que essa regra encontra-se flexibilizada pelo teor do artigo 132, CPC.
Abraço.
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A)errada; P da Identidade Física do juiz se aplica, sim, ao processo penal, determina que o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, seja aquele a julgar, aquele que colheu as provas deve julgar a Aação;
B)correta,Com a reforma da lei 11719/08 institui audiência única(concentração da instrução probatória), onde será feita a produção de provas e o julgamento, excepcionada em alguns casos, onde as alegações finais serão feitas por memoriais.
C)errada, Recebida a Denúncia procede-se, em seguida, a citação, depois, a defesa prévia para absolvição sumária, e caso não absolvido, aí sim, procederá a designação da audiência de instrução e julgamento.Interrogatório acudado passou a ser ultima ato da instrução
D)errada, É rito em todos os procedimentos de primeira instância como determina o CPP a absolvição sumária,na verdade, no rito do T.júri a absolvição sumária tem pouco uso, visto que a etapa 1 do Júri quem faz, efetivamente, a vez da Resposta Escrita à Acusação são os Memoriais;
E)errada, sim está previsto no cpp
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LETRA B CORRETA: Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
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A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, que dispõe: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
O princípio comporta exceções. A esta regra deve-se aplicar, por analogia, o artigo132 do Código de Processo Civil:
Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor .
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Destacamos)
Neste sentido, STJ/HC 163425 / RO - Data do Julgamento - 27/05/2010:
EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ART. 33, CAPUT , C/C ART.40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TESE NAO APRESENTADA PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇAO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
(...) II - Segundo o Princípio da Identidade Física do Juiz, previsto noart.. 39999§§ 2ºº, doCPPP (modificação trazida pela Lei nº 11.719/08), o Magistrado que concluir a instrução em audiência deverá sentenciar o feito. III - No entanto, em razão da ausência de regras específicas, deve-se aplicar por analogia o disposto no art. 132 doCPC, segundo o qual no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado. IV - "A adoção do princípio da identidade física do Juiz no processo penal não pode conduzir ao raciocínio simplista de dispensar totalmente e em todas as situações a colaboração de outro juízo na realização de atos judiciais, inclusive do interrogatório do acusado, sob pena de subverter a finalidade da reforma do processo penal, criando entraves à realização da Jurisdição Penal que somente interessam aos que pretendem se furtar à aplicação da Lei." (CC 99023/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 28/08/2009).
(...)
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Sobre a alternativa "D":
A resposta encontra-se mediante a combinação do art. 394, § 4º com o art. 397.
"Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
(...)
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)."
"Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:"
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Letra A - Errada - Art. 399, §2º
Letra B - Correta - Art. 400, §2º e Art. 411, §2º
Letra C - Errada - O Juiz citará o réu para oferecer resposta à acusação (art. 396)
Letra D - Errada - Art. 397
Letra E - Errada - Art. 399, §2º
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CORRETA : Letra B- Art. 411, parágrafo 2º, CPP.
§ 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
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GABARITO: LETRA B.
CPP: Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
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GABARITO B
ERRADA - Aplica - O princípio da identidade física do juiz não se aplica ao processo penal.
CORRETA - As provas devem ser produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
ERRADA - Ao receber a denúncia ou queixa o juiz poderá (I) rejeitar liminarmente ou (II) recebe-la, determinando a citação do acusado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. O juiz rejeitará liminarmente a denúncia ou queixa quando: (I) for inepta (II) faltar pressuposto processual (III) faltar condição para o exercicio da ação penal (IV) faltar justa causa para o exercicio da ação penal. - No procedimento ordinário, após o oferecimento da denúncia, o juiz, recebendo-a, mandará desde logo designar dia e hora para o interrogatório do réu.
ERRADA - O juiz absolvirá sumariamente nos procedimentos sumário, ordinário e tribunal do juri. São hipóteses de AB nos procedimento S e O: (I) excludente de ilicitude do fato (II) excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (III) o fato não constitui infração penal (IV) extinção da punibilidade. Já no Tribunal do Júri: (I) inexistencia do fato (II) não é autor nem partícipe (III) o fato não consitui infração penal (IV) isenção de pena (V) exclusão do crime - A absolvição sumária é instituto exclusivo do rito do júri popular.
ERRADA - Esta previsto no CPP - O princípio da identidade física do juiz aplica-se ao processo penal por construção jurisprudencial, não sendo previsto no CPP.
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A) e E ) Art. 399. § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA.
B) Art. 411. § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
C) Art. 396. Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS.
D) Do processo comum, tem exceção.
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LETRA B.
A) ERRADA. O princípio da identidade física do juiz é aplicável SIM no processo penal. (Vide art. 399, §2º, CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença)
B) CORRETA. (Vide art. 400, §1º, CPP: As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias)
C) ERRADA. No procedimento ordinário, após o recebimento da denúncia, o juiz citará o réu, para que este ofereça resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias. (Vide art. 396, CPP)
D) ERRADA. A absolvição sumária não é exclusiva do rito do Juri.
E) ERRADA. Está previsto no CPP SIM, no art. 399, §2º, já citado na letra A.
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O juiz que presidiu a instrução, em regra, deve proferir a sentença.
Pelo princípio da identidade física do juiz, o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, prolatar sentença.
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Pelo princípio da identidade física do juiz, o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, prolatar sentença.
o princípio da identidade física do juiz comporta exceções: afastamento legal do juiz (licenças, promoção, remoção, férias, convocação etc).
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a) Incorreto - o CPP elenca o princípio da identidade física do juiz no art. 399, §2º.
§ 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
b) CORRETO
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
§ 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
c) Incorreto - no procedimento ordinário e sumário após o recebimento da denúncia o juiz ordenará citação para RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
d) Incorreto - as hipóteses que autorizam absolvição sumária estão previstas no artigo 397 do CPP e, conforme depreende-se do disposto no 394, §4º, aplicam-se "(...) a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."
Art. 394
§ 4 As disposições dos aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
e) Incorreta - o princípio da identidade física do juiz tem expressa previsão no CPP - 399,§2°.
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Art. 400, parágrafo 1º, CPP: As provas devem ser produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.