SóProvas


ID
1538110
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

  • C - INCORRETA. ART. 307 CPP. "Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto".

  • D - INCORRETA. Lei 8.906/94, art. 7º, §3º - ” O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável..." inclusive, deverá observar o disposto inciso IV do referido artigo.

  • LETRA C - INCORRETA. Quanto ao cônsul, por exemplo, este só goza de imunidade em relação aos crimes funcionais (Convenção de Viena, de 1963, sobre Relações Consulares, Decreto n. 61.078, de 26/07/1967). Além disso, a prisão só é admitida na hipótese de crime grave (apenado com reclusão, ainda que cabível o benefício da suspensão condicional do processo) e haja decisão da autoridade competente. Nesse sentido, cf. BRASILEIRO, Renato. Manual de processo penal. Vol. Único. 2ª ed. Salvador: Juspodvm, 2014, p. 823.

  • b) errada. A autoridade policial deverá se dirigir até o local do delito de homicídio, a tomar medidas para a manutenção do estado de conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Art. 6o  do Código de Processo Penal. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;


  • Alternativa "C": O Juiz poderá presidir o Auto de Prisão em Flagrante, mas não poderá presidir a Ação Penal. "Autoridades que podem presidir a lavratura do auto de prisão em flagrante: 1ª) Delegado de Polícia (CPP, arts. 8º, 301 e 304); 2ª) Juiz de Direito (CPP, arts. 26, 531 e 307, in fine); e 3ª) autoridades administrativas legalmente legitimadas a instaurarem inquéritos. Como diz Tales Castelo Branco, “a autoridade apta a fazer lavrar o auto de prisão em flagrante é, portanto, aquela que tenha qualidade para processar o preso (Juiz de Direito) ou para iniciar, pelo inquérito, as investigações prévias (Delegado de Polícia ou autoridade administrativa expressamente autorizada por lei para praticar atos de polícia judiciária)” (Da prisão em flagrante, São Paulo, Saraiva, 1980, p. 85-6). Vide STF, RTJ 163/626 e STJ, LEX 94/354." "Juiz que presidiu a lavratura do auto de prisão em flagrante: Não pode presidir a ação penal, quer tenha sido a infração penal cometida contra ele, por ser parte (CPP, art. 252, IV), quer quando cometida em sua presença, por ter servido como testemunha (CPP, art. 252, II, parte final)." FONTE: CPP Anotado do Damásio. 2014.

  • Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício

    de suas funções; constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer

    o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e

    pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato

    delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    1. BREVES COMENTÁRIOS

    Se o fato criminoso é praticado perante a própria autoridade, não há que se falar em

    condutor, que é a pessoa responsável por levar o preso à sua presença. Por esta peculiaridade,

    o auto de prisão em flagrante será lavrado com expressa menção a esta circunstância.

    A legitimidade para presidir a lavratura do auto não é privativa do delegado. Outras

    autoridades, a exemplo dos juízes, também poderão fazê-lo, desde que o delito tenha sido

    praticado na sua presença, ou contra a sua pessoa, durante o exercício funcional. No mesmo

    sentido, o enunciado n° 397 da súmula do STF:

    Súmula n° 397/STF: "O poder de polícia da Cômara dos Deputados e do Senado

    Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante

    o regimento a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito''

    (CPP para Concursos - Nestor Távora - 2015 - pág. 409).

  •   A IMUNIDADE DIPLOMÁTICA está fundamentada no princípio da extraterritorialidade:

      Local da missão diplomática é inviolável.

      Isenção de impostos e taxas

      Imunidade do representante penal, administrativa e civil quanto a pessoa e domicilio.(salvo imoveis, sucessao e profissao liberal)

      Imunidade pessoal tributária.

      Todas as imunidades abrangem também a família do diplomata.

      Os membros da comissao tecnica tambem possuem estes  privilegios.

      É irrenunciável, mas o Estado acreditante poderá renunciar a prerrogativa e o diplomata poderá ser julgado pelo Estado acreditado.

    Caso cometam um crime, ou ate mesmo antes de adentrarem o país a trabalho, pode o Estado acreditado emitir nota de PERSONA NON GRATA, determinando que não aceita aquele agente diplomático.

     

    A IMUNIDADE CONSULAR é mais restrita:

      Não podem ser presos preventivamente, mas somente por sentença definitiva e por crimes que não tenham conexão com suas funções.

      Local do consulado é inviolável

      Não pagam tributos.

      estas prerrogativas não se estendem aos familiares dos funcionários consulares.

  • DECRETO 61078:

    ARTIGO 41º

    Inviolabilidade pessoal dos funcionário consulares

    1. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente.


  • Essas normas decretadas pelo ditador Getúlio Vargas são curiossíssimas.

  • O cônsul não tem a mesma imunidade que um diplomata. Ele tem imunidade restrita aos CRIMES FUNCIONAIS no exercício das atribuições consulares. Em outros casos, ele pode ser preso, investigado é processado (Távora). 

  • Letra D incorreta : O advogado poderá ser preso por cime inafiançável obedecendo os demais requisito do inciso IV do parágrafo 7. E por afiançável também, salvo motivo referente ao exercicio da sua função . 

     

    Correto ??

  • Quanto a prisao do advogado , pode ser de duas maneiras :

    - crimes praticados no exercício da profissão

            .so cabe prisão em flagrane de crime inafiançavel + assegurada a presença de representante da OAB.

    - crimes não relacionado ao exercício profissional

           . cabe qualquer prisão cautelar

           . a seccional da OAB deve ser comunicada. 

     

    espero ter contribuido.

    Att

     

     

  • a) CORRETA: A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio idôneo, até mesmo por telefone.

    ARTIGO 299 CPP.

     

    b) INCORRETA: Pela atual sistemática do Código de Processo Penal, a locomoção da autoridade policial ao lugar do crime de homicídio não é obrigatória, estando sujeita a juízo de conveniência ou de possibilidade.

    Artigo 6, inciso I. autoridade é obrigada sim, deverá.

     

    c) INCORRETA: Quando o fato for praticado na presença do Juiz de Direito, ou contra este, no exercício de suas funções, ele não poderá presidir o respectivo auto de prisão em flagrante, sob pena de ver afetada sua imparcialidade. Art. 307. 

    PODERÁ SIM: Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

     

    d) INCORRETA: O funcionário consular e o representante diplomático não podem figurar no polo passivo de prisão em flagrante, nem mesmo pela prática de crime considerado grave.

    O consular pode ser preso em flagrante em crimes que não estejam relacionados ao exercício da função.

    E os diplomáticos não poderão ser presos mesmo. kkk

     

    e) INCORRETA: O advogado pode ser preso em flagrante pela prática de crime inafiançável, exceto quando o fato estiver relacionado ao exercício da função.

    Quanto a prisao do advogado , pode ser de duas maneiras: - crimes praticados no exercício da profissão.so cabe prisão em flagrane de crime inafiançavel + assegurada a presença de representante da OAB.- crimes não relacionado ao exercício profissional . cabe qualquer prisão cautelar e a seccional da OAB deve ser comunicada. 

  • "No polo passivo da prisão em flagrante". Tucanaram até os termos do procedimento policial. Quem nos livrará dessas? Não seria melhor redigir: Não podem ser submetidos à prisão em flagrante!  

  • NUCCI: ART. 299: Captura facilitada: uma vez obtido o mandado judicial, pode-se transmitir a ordem de captura por qualquer meio eficiente e idôneo (e-mail, fax, telefone, telegrama etc.), desde que se tome a precaução de confirmar a autenticidade da requisição. Antes da modificação introduzida pela Lei 12.403/2011, somente se poderia transmitir a ordem de captura por meio diverso da precatória, quando se tratasse de delito inafiançável.  

  • D - Incorreta

    Conforme art. 41, I da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (Dec. 61078/67): “Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente”.

  • GABARITO - LETRA A

    A) Alternativa correta, uma vez que o art. 299 do Código de Processo Penal contém a regra da denominada captura facilitada, in verbis:

    "Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta.          "

    Nesse sentido assinala Nucci: "uma vez obtido o mandado judicial, pode-se transmitir a ordem de captura por qualquer meio eficiente e idôneo (e-mail, fax, telefone, telegrama etc.), desde que se tome a precaução de confirmar a autenticidade da requisição. Antes da modificação introduzida pela Lei 12.403/2011, somente se poderia transmitir a ordem de captura por meio diverso da precatória, quando se tratasse de delito inafiançável." (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.)

    B) Alternativa incorreta, uma vez que a presença da autoridade policial é obrigatória, nos termos do dever estatuído pelo art. 6º, I, do Código de Processo Penal :

    "Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;"

    C) Alternativa incorreta, visto que qualquer pessoa poderá efetuar a prisão em flagrante, inclusive o ofendido, que seria, em tese revestido de parcialidade. 

    D) Alternativa incorreta, visto que, o cônsul só possui imunidade quanto aos crimes funcionais, sendo admitida a prisão na hipótese de crime grave e desde que haja decisão da autoridade competente, conforme art. 41, 1, da Convenção de Viena, de 1963, sobre Relações Consulares, Decreto nº 61.078/1967).

    "ARTIGO 41º

    Inviolabilidade pessoal dos funcionário consulares

    1. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente."

    E) Alternativa incorreta, visto que a imunidade prisional conferida aos advogados não impede sua prisão em flagrante por crime inafiançável quando o fato estiver relacionado ao exercício da função, conforme art. 7º, §3º, da Lei nº 8.906/1994.

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo."

  • Gabarito : A

    Complementando :

    Fases da prisão em flagrante : Captura --> condução coercitiva ---> lavratura do APF ---> recolhimento ao cárcere

    Lembrando que: Presidente da República, chefes estrangeiros e diplomatas estrangeiros NÃO ESTÃO SUJEITOS À PRISÃO EM FLAGRANTE. Já os parlamentares do Congresso Nacional , juízes e membros do MP podem ser presos em flagrante, mas apenas em caso de crimes inafiançáveis.

  • Assertiva A

    A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio idôneo, até mesmo por telefone.

    Até por vídeo chamada whatsapp " RS "

  • GABARITO: A

     

    Sobre a alternativa D:

     Chefes de governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias, funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas famílias, assim como funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU, OEA, etc.) gozam de imunidade diplomática (prerrogativa de responder no seu país de origem pelo delito praticado no Brasil) – não podem ser presas nem julgadas no Brasil, seja qual for o crime praticado.

    Cônsul apenas goza de imunidade em relação aos crimes funcionais – prisão admitida no caso de crime grave (para o STF, para o crime ser considerado grave, basta que seja apenado com reclusão, ainda que cabível o sursis processual) e desde que haja decisão da autoridade competente.

     

    Há de se ressaltar que as imunidades não impedem que as autoridades policiais investiguem o delito praticado, colhendo as informações necessárias referentes à autoria e materialidade do ilícito que deverão ser encaminhadas às autoridades do país de origem do agente. O fato de o crime ser praticado por alguém que goze de imunidade diplomática não significa que nada possa ser feito. Se um embaixador, por exemplo, for pego desferindo tiros contra uma pessoa, sua captura poderá ser efetuada, de modo a se evitar a consumação do delito. Só que, uma vez obstada a prática do delito, não poderá haver lavratura do auto de prisão em flagrante. A ocorrência, porém, será registrada para o efeito de envios de provas ao país de origem.

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

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