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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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o artigo 73, do CPP fala em domicílio ou da residência do réu e a alternativa falava em "domicílio ou residência do ofendido"...
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Gabarito: D
A) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas (Crime comum praticado contra índio compete à Justiça ESTADUAL).
B) SÚMULA 721, STF: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
C) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
E) Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. Portanto, será competente o TJ do Estado ao qual pertence o membro do MP.
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Dúvida sobre a "C".
Então em NENHUMA hipótese o ofendido poderá ajuizar a ação privada no foro do seu próprio domicílio??
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O pressupostos processuais se dividem em pressupostos de existência e pressupostos de validade. Os pressupostos de existência são: demanda veiculada pela peça acusatória (denuncia ou queixa), órgão investido de jurisdição e presença de partes que possam estar em juízo (Juiz, demanda e partes). A ausência desses pressupostos implica na virtual inexistência do processo.Os pressupostos de validade dizem respeito, sobretudo, à inexistência de vicio ou defeito de atos processuais e à questão da originalidade da demanda (perempção, litispendência e coisa julgada). Também são apontados como pressupostos de validade, juiz competente e imparcial (ausência de causa de suspeição, impedimento ou incompatibilidade), legitimidade ad processum, capacidade postulatória, citação valida, observância das exigências legais atinentes aos requisitos da denuncia ou queixa e outros elementos. Informações obtidas no Manual do Prof. Renato Brasileiro.
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Minha dúvida é a seguinte: O pressuposto de validade implica a impossibilidade de "instauração"(conforme gabarito)? Parece-me mais requisito de existência...
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Tadeu,
O ÓRGÃO DE JURISDIÇÃO (pressuposto processual de existência) para EXISTIR deve possuir COMPETÊNCIA (pressuposto processual de validade) para dar validade aos atos processuais, pois se não possuí-la, o órgão não poderá existir. Desta maneira, entendo que, não tendo um órgão jurisdicional competente, a instauração do processo ficará impossibilitada.
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Só para atualizar a galera:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, na sessão do dia 08 de abril de 2015 a Súmula Vinculante 45, originada do Enunciado 721, com a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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Resposta letra "e".
Art. 40 da LOMP. Constituem prerrogativas
dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:
(…)
IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de
seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de
ordem constitucional;
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A competência constitui um dos elementos do princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII e XXXVII da Constituição Federal, que dizem, respctivamente: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"; "não haverá juízo ou tribunal de exceção" [58], ou seja, um órgão jurisdicional criado ex post facto.
É necessário salientar que a competência que se constitui como pressuposto processual de validade é absoluta (ratione materiae, ratione personae e funcional), uma vez que a incompetência relativa (valor da causa e territorial) pode convalescer em razão da preclusão, se não for argüida através de exceção em tempo oportuno.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5493/dos-pressupostos-processuais-e-das-condicoes-da-acao-no-processo-civil/2#ixzz3nJL4nrXg
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a) Crime praticado contra indígena deverá, necessariamente, ser julgado pela Justiça FederaL.Errado. O crime praticado por indígena será, via de regra, processado e julgado pela justiça comum estadual. Dessarte, será competência da justiça federal se o delito for praticado contra os direitos indígenas.
b)A competência do Tribunal do Júri não prevalece sobre a prerrogativa de função estabelecida, exclusivamente, em Constituição Estadual.Errado. Se o foro por prerrogativa de função estiver previsto exclusivamente na Constituição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri. Todavia, se o foro por prerrogativa estiver previsto na Constituição Federal, este prevalecerá. c)Nas ações de iniciativa privada, a queixa poderá ser aforada no domicílio ou residência do ofendido, posto que outro seja o local da consumação.do réu. d) A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. e) É competente para o processo e julgamento de Promotor de Justiça o Tribunal de Justiça do Estado onde foi praticada a infração.O Promotor de Justiça goza de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado em que exerce o cargo.
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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas (Crime comum praticado contra índio compete à Justiça ESTADUAL).
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Letra E (ERRADA)
Art. 96, III da CF
Art. 96. Compete
privativamente:
III - aos Tribunais
de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem
como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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Karen - Art 84 foi revogada pela Cf 1988, por se tratar de materia constitucional - Ratione personae está previsto na Constituição.
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A alternativa "e" está correta.
Temos que julgar apenas o teor da afirmativa eis que o enunciado não diz: "de acordo com a Constituição Federal, CP, CPP, etc...".
De fato o TJ é competente para julgar os crimes cometidos por Promotor de justiça, como bem colocaram outros colegas aqui.
Entendo que a questão possui duas respostas corretas.
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A) errada- pra ser competência da justiça federal tem que afetar a coletividade indígena, súmula 140stj. B) errada-súmula 721 stf. C)errada- ofensor, não ofendido, art 73 cpp. D) correta-lembrei do processo civil, competência é pressuposto de validade subjetivo (pág 316, didier 18a ed.). E) o foro competente é do local que o promotor exerce sua atribuição.
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Sobre a alternativa C, conforme o art. 73 do CPP, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Onde está o erro da alternativa E?
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a) INCORRETA: Crime praticado contra indígena deverá, necessariamente, ser julgado pela Justiça Federal. Faltou escrever contra " disputa sobre direitos indígenas", art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas (Crime comum praticado contra índio compete à Justiça ESTADUAL).
b) INCORRETA: A competência do Tribunal do Júri não prevalece sobre a prerrogativa de função estabelecida, exclusivamente, em Constituição Estadual. SÚMULA 721, STF: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
c) INCORRETA: Nas ações de iniciativa privada, a queixa poderá ser aforada no domicílio ou residência do ofendido, posto que outro seja o local da consumação. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
d) CORRETA: A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo.
e) INCORRETA: É competente para o processo e julgamento de Promotor de Justiça o Tribunal de Justiça do Estado onde foi praticada a infração. Art. 40 da LOMP. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; Portanto, será competente o TJ do Estado ao qual pertence o membro do MP.
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Sobre a alternativa "c".
O art. 73. diz que poderá preferir o foro de domicílio do réu, contudo, não exclui a possibilidade de ser aforada no domicílio do ofendido.
Não estaria correta a "c", visto que a lei não proíbe de ser aforada a ação no doimicílio do ofendido?
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Maxwell paiva, a previsão legal é que a competência seja, em regra, do lugar em que se consumou a infração (art. 70 CP) e o art. 72 CP afirma que, caso não se saiba o lugar da infração, será regulada a competência pelo domicílio ou residência do réu. Essa é a regra. Abre-se uma exceção para, nos crimes de ação privada (art. 73), o querelante fazer essa escolha pelo domicílio do réu ainda que conheça o lugar da infração. Portanto, para ação privada, existem duas opções. Não pode ser no domicílio do ofendido exatamente porque não há previsão legal nesse sentido.
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Uma das raríssimas vezes na vida que você encontrou um "posto que" empregado de forma tecnicamente certa.
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O "posto que" da questão prendeu meus olhos. Com isso não vi a palavra ofendido, foi o suficiente para errar a questão.
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Alternativa C - Importante lembrar que na hipótese de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA NÃO há faculdade ao querelante, devendo-se aplicar a regra geral.
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DOMICÍLIO DO RÉU
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a) INCORRETA: Crime praticado contra indígena deverá, necessariamente, ser julgado pela Justiça Federal. Faltou escrever contra " disputa sobre direitos indígenas", art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas (Crime comum praticado contra índio compete à Justiça ESTADUAL).
b) INCORRETA: A competência do Tribunal do Júri não prevalece sobre a prerrogativa de função estabelecida, exclusivamente, em Constituição Estadual. SÚMULA 721, STF: A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
c) INCORRETA: Nas ações de iniciativa privada, a queixa poderá ser aforada no domicílio ou residência do ofendido, posto que outro seja o local da consumação. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
d) CORRETA: A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo. A competência é pressuposto processual de validade da instância, ou seja, requisito indispensável à instauração e ao desenvolvimento regular do processo.
e) INCORRETA: É competente para o processo e julgamento de Promotor de Justiça o Tribunal de Justiça do Estado onde foi praticada a infração. Art. 40 da LOMP. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; Portanto, será competente o TJ do Estado ao qual pertence o membro do MP.
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E - Estado em que o matuto é vinculado.