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OJSDI2-130
I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela
extensão do dano.
II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja
cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência
será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a
Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou
nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho
das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
IV – Estará prevento o juízo a que a primeira
ação houver sido distribuída.
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Para a alternativa "B" ficar correta o termo "âmbito regional" deve ser substituído por "âmbito suprarregional".
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GABARITO: B
LITERALIDADE DA OJ 130 DA SDI II DO TST.
OJ SDII - 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
LETRA A: CORRETA: Inciso I: A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
LETRA B: INCORRETA: INCISO II -Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
LETRA C: CORRETA: INCISO III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
LETRA D: CORRETA: INCISO IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
> Lembrando que nas provas de MPT, a alternativa "E" ou "não respondida" é para o caso de dúvida e o candidato não quiser responder, pois a cada 3 questões erradas elimina uma correta.
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Saulo Araújo, a letra B também está errada quando diz que a competência seria da Vara do Trabalho da capital do Estado. Na JT, segundo a OJ 130 da SDI 2 do TST, seria a Vara do Trabalho da sede do TRT, e não da capital do Estado.
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DANO LOCAL
Vara do trabalho local do dano
DANO REGIONAL
Qualquer Vara do trabalho atingida
DANO SUPRAREGIONAL E NACIONAL
Vara do trabalho da sede do TRT envolvido
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Resposta: a incorreta é a letra B
OJ 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93. (...) II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
A intenção foi a de confundir com o que dispõe o CDC: Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Q569468 - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano, pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o do Distrito Federal. ERRADO