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ID
1538344
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre competência para processamento e julgamento da ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • OJSDI2-130

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • Para a alternativa "B" ficar correta o termo "âmbito regional" deve ser substituído por "âmbito suprarregional".

  • GABARITO: B

    LITERALIDADE DA OJ 130 DA SDI II DO TST.

    OJ SDII - 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,

     LETRA A: CORRETA: Inciso I: A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    LETRA B: INCORRETA: INCISO II -Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    LETRA C: CORRETA: INCISO III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    LETRA D: CORRETA: INCISO IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

    > Lembrando que nas provas de MPT, a alternativa "E" ou "não respondida" é para o caso de dúvida e o candidato não quiser responder, pois a cada 3 questões erradas elimina uma correta.

  • Saulo Araújo, a letra B também está errada quando diz que a competência seria da Vara do Trabalho da capital do Estado. Na JT, segundo a OJ 130 da SDI 2 do TST, seria a Vara do Trabalho da sede do TRT, e não da capital do Estado.

  • DANO LOCAL

    Vara do trabalho local do dano

    DANO REGIONAL

    Qualquer Vara do trabalho atingida

    DANO SUPRAREGIONAL E NACIONAL

     Vara do trabalho da sede do TRT envolvido

     

  • Resposta: a incorreta é a letra B

    OJ 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93. (...) II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    A intenção foi a de confundir com o que dispõe o CDC: Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Q569468 - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano, pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o do Distrito Federal. ERRADO