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Sobre os itens desta questão, devemos ver a fundamentação relativa aos itens mencionados:
1) Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário. (Item CORRETO, segundo o Art. 18 da Convenção)2) Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado. (Item CORRETO, segundo o Art. 19 da Convenção)
3) Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse coletivo. (Item ERRADO, uma vez que no Art. 21, 1 dispõe que: "Artigo 21 - Direito à propriedade privada [...] 1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.”. Aqui deve-se ater a distinção que há entre Interesse Social e Interesse Coletivo. Quanto ao primeiro, devemos entender como sendo "[...] o que consulta à maioria da sociedade civil: o interesse que reflete o que esta sociedade entende por “bem comum”; o anseio de proteção à res publica; a tutela daqueles valores e bens mais elevados, os quais essa sociedade espontaneamente escolheu como sendo mais relevantes. Tomando-se o adjetivo “coletivo” num sentido amplo, poder-se-ia dizer que o interesse social equivale ao exercício coletivo dos interesses coletivos” [MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos – conceito e legitimação para agir. 5a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 27], sendo o segundo espécie do primeiro).
4) Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio, exceto em tempo de guerra. (Item ERRADO, uma vez que no Art. 22, 2 dispõe que: "Artigo 22 - Direito de circulação e de residência [...] 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país". Aqui não há qualquer restrição quanto ao indivíduo ser proibido de qualquer país em tempo de guerra, sendo parte acrescida para confundir ao candidato).
Até a próxima!
Att. Lucas Macedo Lopes
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Não entendi muito bem os nomes fictícios. Então, encontrei um artigo que fala sobre os prenomes públicos ou notórios (apelidos, como direito do ser humano). Será que é por aí?
1.4.2.5. Pseudônimo (nome fictício) ou Heterônimo ou Codinome
É o nome escolhido pelo próprio indivíduo para exercício de uma
atividade específica, muito comum no meio artístico, literário e
jornalístico. Serve para ocultar a identidade civil do titular para
impedir o seu reconhecimento pelo público em geral. Deve ser escolhido
dentro dos limites da ordem pública e dos bons costumes. Exemplos, José
Sarney (José Ribamar Ferreira de Araújo), Silvio Santos (Senor
Abravanel), Suzana Vieira (Sônia Maria Vieira Gonçalves), Cazuza (Agenor
de Miranda Araújo Neto), Gal Costa (Maria da Graça Costa Penna Burgos),
Glória Menezes (Nilcedes Soares Magalhães), etc.
Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13616&revista_caderno=7
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Sim, Daphne! É por aí mesmo!
É o que ocorre, por exemplo, no uso de nomes "fictícios" em matérias de revistas, jornais, etc., com o intuito de preservar a identidade das pessoas, incluídos aqui, os seus direitos (imagem, honra, etc.).
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Quanto à afirmativa 4, de fato, não há exceção expressa na Convenção Americana de Direitos Humanos, no que diz respeito à guerra. Mas vale observar que a Convenção autoriza que os países instituam exceções, e que a Constituição de 1988 prevê essa exceção (ainda que implicitamente):
Artigo 18, 1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.
2. Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.
3. O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
Constituição de 1988, Art. 5o, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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Alternativa 1 - CORRETA - Art. 18 da CADH:
"Direito ao nome
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário."
Alternativa 2 - CORRETA - Art. 19 da CADH
"Direitos da criança
Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado."
Alternativa 3 - ERRADA - Art. 21.1 da CADH. O interesse capaz de limitar o exercício do direito de propriedade é o SOCIAL e não o coletivo.
"Direito à propriedade privada
1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social."
Alternativa 4 - ERRADA - art. 22.2 da CADH - Literalidade do inciso NÃO tem a ressalva quanto ao tempo de guerra.
"2. Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio."
Bons estudos!