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CTN
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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A meu ver o gabarito "d" está errado, tendo em vista o princípio da legalidade que veda a consessão de isenção por meio de contrato ("OU DO CONTRATO PARA CONCESSÃO").
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Camilo,
Ninguém discorda que a isenção pode ser concedida por contrato. O problema é que a questão diz que "isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão". Na minha concepção, quando a questão diz que devem ser respeitados os requisitos previstos em lei OU do contrato, ela afirma que pode haver isenção se o beneficiário preencher somente os requisitos estabelecidos em contrato, o que é absurdo do ponto de vista do CTN.
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Habeas CTN!:
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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Artigo 179, do CTN.
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Eu acho que cabe recurso em relação à essa questao, pois entendo que a Letra C está correta. Embora não se refira propriamente a un Tratado Internacional (na assertiva) o Mercosul é um tratado assinado pelo Brasil. Outra coisa, alguém pode argumentar que não é a UNIÂO que assina tratado e sim a República Federativa do Brasil como entidade de Direito Internacional, porém a competência em relação ao imposto em si é da UNIÂO, o que em função dos tratados internacionais a UNIÃO pode invadir a competências dos demais entes federativos e legislar a respeito. O que vocês dizem?
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
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Gabarito - letra D.
CTN
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
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SOBRE A LETRA "B"
Comentário Prof. Fábio Dutra (Estratégia): De acordo com o STF, os imóveis alugados das instituições
religiosas permanecem imunes, desde que a renda proveniente da locação seja
revertida para a atividade-fim. Questão errada.
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LETRA "A"
ERRADO
Comentário Prof. Fábio Dutra (Estratégia): O STF já decidiu que a imunidade cultural abrange não só o
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, mas também os outros insumos assimiláveis ao papel. Foi nessa linha que o STF demonstrou, por meio da Súmula 657, que a imunidade cultural abrange os filmes e papéis
fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Questão errada.
Súmula 657
A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Teses de Repercussão Geral
● A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
[ Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 8-3-2017, DJE 195 de 31-8-2017, .]
● A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
[Tese defindia no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 19-6-2013, DJE 191 de 30-9-2013, .]
Jurisprudência selecionada
● Alcance da imunidade tributária na prestação de serviços de confecção de jornais para terceiro
Recurso extraordinário - Imposto sobre Serviços (ISS) - Serviços de impressão gráfica do jornal "Folha Universal" da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) executados por terceiros - Considerações em torno do significado e alcance do instituto da imunidade tributária (, art. 150, VI, "d") - Limitação constitucional ao poder de tributar - Submissão da liberdade de expressão ao poder de tributar do Estado - Inadmissibilidade da "censura tributária" - Inocorrência, no caso, pelo fato de a empresa que meramente executa serviços de composição gráfica, por encomenda de terceiros (IURD), não ser destinatária dessa prerrogativa de índole constitucional - Precedentes - Recurso de agravo improvido.
[, rel. min. Cezar Peluso, red. p/ o ac. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 19-11-2013, DJE 244 de 12-12-2013.]
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Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. (FGV/TCM-RJ/2009/Procurador)
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.