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ID
1538665
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os empréstimos contraídos pelos municípios com exigibilidade superior a doze meses, com a finalidade de atender a desequilíbrio orçamentário, constituem o que se denomina de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) 

        Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.       (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

  • A) Dívida Flutuante Pública é a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


    C) A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular. A Procuradoria-Geral Federal é a competente quando se trata das autarquias e das fundações públicas federais, excetuando dessa regra as contribuições previdenciárias e a representação do Banco Central do Brasil.


    D) Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.

    Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.

    Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei específica(não pode ser a LOA) e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.