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Gabarito B;
Aqui, devemos observar palavra-chaves: "capacidade econômica do contribuinte"; "respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
Bons estudos! ;)
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Gabarito B
"os impostos devem possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte "
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O princípio da capacidade contributiva está inserido no art. 145, §1º, da CR/88. Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Tal princípio é aplicável a todas as espécies de tributos, em que pese o §1º, do art. 145 referir-se a impostos. Nesse sentido, é o que consta na súmula 667 do STF "Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa".
Fonte: aula CERS.
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PRINCÍPIO DA ISONOMIA E SUAS ACEPÇÕES:
"PELA ACEPÇÃO HORIZONTAL, AS PESSOAS QUE ESTÃO NIVELADAS NA MESMA SITUAÇÃO DEVEM SER TRATADAS DE FORMA IGUALITÁRIA;
PELA ACEPÇÃO VERTICAL, AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÕES DISTINTAS DEVEM SER TRATADAS DE MANEIRA DIFERENCIADA, NA MEDIDA EM QUE SE DIFERENCIAM.
DIANTE DISSO, É VÁLIDO AFIRMAR QUE O PRINC. DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DECORRE DIRETAMENTE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA". (PROF. RICARDO ALEXANDRE)
TRABALHE E CONFIE.
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Trata-se do princípio da capacidade contributiva. Pode-se dizer que o princípio da isonomia gera o princípio da capacidade contributiva. Eles estão diretamente relacionados, uma vez que a isonomia autoriza tratar desigualmente os desiguais, mas é o princípio da capacidade contributiva que vai permitir que, sempre que possível, os impostos devem possuir caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse objetivo, identificar, respeitados os direitos individuais e dos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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Resumindo em poucas palavras a capacidade contributiva e a capacidade econômica.
Capacidade econômica: tenho dinheiro, suficiente ou não para contribuir com o Estado.
Exemplo: hipossuficientes.
"Minha condição é de somente comprar o pão do café da manhã".
Capacidade Contributiva: tenho dinheiro e posso contribuir com o Estado.
"Minha condição é de ter o café da manhã e contribuir com o dos outros"