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ID
1540111
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 110. CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    b) Art. 25. CPP A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    c) Art. 104. CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 
        Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    d) Art. 147. CP - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Não sou bacharéu em direito. Como ninguém comentou antes, achei melhor pesquisar. Fica por sua conta e risco.

     

  • No caso esta questão foi anulada porque pediu a correta em vez da incorreta?

     

  • Ramon, acredito que foi anulada pq tanto a A qto a D estão corretas.

  • A letra D também está correta:

    É a chamada ação penal pública condicionada à representação. Nesses delitos (ameaça, por exemplo), a representação é uma condição de procedibilidade. Por oportuno, o prazo para representação é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato (art. 38 do Código de Processo Penal).

    Fonte: https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/562682657/a-falta-de-representacao-do-ofendido-e-causa-de-nulidade-do-processo#:~:text=%C3%89%20a%20chamada%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal,do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Penal).