SóProvas


ID
1540153
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao crédito tributário e às correspondentes hipóteses de suspensão e extinção, é correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADA) Transação é uma causa de extinção. As causas de suspensão são: CTN Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;VI – o parcelamento.

    B) (ERRADA) Somente mediante lei. CTN Art. 155-A – O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    C) (CERTA) CTN Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: (...) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    D) (ERRADA) Não se presume. CTN Art. 158 – O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

  • Gabarito C


    a) Transação é modalidade de extinção de crédito tributário e não de suspensão.
    b) Art. 155 A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecida em lei específica.
    c) CORRETA (Art. 156 XI)
    d) A quitação de uma ou qual seja a parcela do tributo não presume pagamento.
  • Causas de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário mnemônico MORDER LIMPAR => MOR-DE-R  LIM-PAR

    MOR> moratória

    DE> Depósito 

    R> Reclamações/Recursos

    LIM> Liminar/Turela Antecipada  

    PAR> parcelamento

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    [...] XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Hipótese já regulada pela Lei n. 13.259 de 16/03/2016 (tributos federais).

  • EM RESUMO:

    A- ERRADA, pois a transação extingue o CT, não o suspende;

    B- ERRADA, pois o parcelamento só poderá ser disciplinado lei específica;

    C- CORRETA, com base no artigo 156, CTN, segundo o qual: extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    D- ERRADA, pois, diferente do que ocorre com a obrigação do CC/02, a quitação da última parcela não gera qualquer presunção de pagamento das parcelas anteriores (art. 158, I, do CTN)