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Letra (c)
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.
O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.
Princípio da continuidade dos serviços públicos: o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, da CF);
O princípio da segurança jurídica é um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais.
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Gabarito C - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Creio que o que torna os outros itens incorretos é o fato de conterem algum princípio que está expresso no art. 37 da CF; e a questão pede princípios além desses que estão expressos, ou seja, letra C.
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Letra C
O avaliador está pedindo os princípios IMPLÍCITOS, ou seja, os princípios que não constam na Constituição:a) legalidade, autotutela, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.b) supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, publicidade e continuidade dos serviços públicos.
c) supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.
d) supremacia do interesse público, eficiência, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.
Somente a Letra C abarca outros princípios que não estão expressos na Constituição, mas fazem parte do Ordenamento Jurídico brasileiro.
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Letra c, são os chamados princípios implícitos.
valeu!
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basta achar a alternativa que não contém os chamados princípios expressos.
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Explicou bem Tiago!
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Era só eliminar os expressos.
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Essa foi simples, por eliminação... Bons estudos!
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"Art. 37, CF, caput. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"...
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Da leitura do enunciado da
questão, extrai-se que devemos procurar pela opção que contenha apenas
princípios que não estejam expressamente contemplados no caput do art. 37 da
CF/88, bem assim que sejam princípios aos quais a Administração Pública
efetivamente esteja submetida. Isto porque a Banca foi clara ao dizer que
"além" dos princípios ali referidos. Logo, qualquer opção que possua
um dos princípios mencionados no sobredito dispositivo constitucional deverá
ser reputada como incorreta.
Firmada esta premissa de raciocínio, vejamos:
a) Errado: o princípio da
legalidade é expresso no caput do art. 37, CF/88. Logo, não satisfaz ao
desejado no enunciado da questão.
b) Errado: idem ao dito acima,
só que agora no que tange ao princípio da publicidade.
c) Certo: aqui se encontram
apenas princípios não previstos no caput do art. 37, CF/88, bem assim são
princípios de observância obrigatória pela Administração Pública.
d) Errado: o princípio da
eficiência é expresso no caput do art. 37, CF/88. De tal maneira, incorreta a
assertiva em exame.
Resposta: C
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TEM ALGUM MACETE JURIDICO PARA OS PRINCIPIOS IMPLICITOS?
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Você resolvia a questão excluindo das alternativas os princípios que estão no caput do art. 37. A única alternativa que não tem nenhum princípio do caput é a letra C.
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Para responder esse tipo de questão é só excluir o LIMPE.
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: segurança jurídica, motivação, proporcionalidade, razoabilidade,autotutela,finalidade, continuidade do serviço público, indisponibilidade do interesse público, supremacia do interesse público sobre o privado.
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O examinador, na questão, não queria saber seu nível de conhecimento, queria eliminá-lo.
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Dica nessa questão: LIMPE o LIMPE!
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Princípios CONHECIDOS ou Expressos:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
..........................
O PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DO INTERESSE PÚBLICO É EXPLÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, embora NÃO conste expressamente na CF. Está em diversas leis infraconstitucionais.
Princípios RECONHECIDOS ou Implícitos:
Princípio da Supremacia do Interesse público
Princípio da Indisponibilidade do Interesse público = LEGALIDADE
Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade
Princípio do Controle ou da Tutela
Princípio da Autotutela
Princípio da Motivação
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Princípio da Especialidade
Princípio da Segurança Jurídica
DOUTRINA: Q773199 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DOS EXCESSOS
A proibição da atuação da ADMINISTRAÇÃO de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.
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Questão de RLM, contém-não contém, interseção...Aliás, tenho que estudar essa porra...
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Da leitura do enunciado da questão, extrai-se que devemos procurar pela opção que contenha apenas princípios que não estejam expressamente contemplados no caput do art. 37 da CF/88, bem assim que sejam princípios aos quais a Administração Pública efetivamente esteja submetida. Isto porque a Banca foi clara ao dizer que "além" dos princípios ali referidos. Logo, qualquer opção que possua um dos princípios mencionados no sobredito dispositivo constitucional deverá ser reputada como incorreta.
Firmada esta premissa de raciocínio, vejamos:
a) Errado: o princípio da legalidade é expresso no caput do art. 37, CF/88. Logo, não satisfaz ao desejado no enunciado da questão.
b) Errado: idem ao dito acima, só que agora no que tange ao princípio da publicidade.
c) Certo: aqui se encontram apenas princípios não previstos no caput do art. 37, CF/88, bem assim são princípios de observância obrigatória pela Administração Pública.
d) Errado: o princípio da eficiência é expresso no caput do art. 37, CF/88. De tal maneira, incorreta a assertiva em exame.
Resposta: C
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Segredo da Consulplan... Leia o enunciado com muita calma e devagar, por ser uma banca que aspira controversidade principalmente em máterias como Direito Administrativo, o comando da questão interpretado corretamente, ajuda e muito a marca a alternativa correta.
Não desista, sua hora vai chegar!!!
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Se o candidato conhece o artigo 37 ele vai eliminar os principios e chegar a resposta questão ridicula
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Simplesmente elimar os princípios L.I.M.P.E,
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Expressos: L I M P E (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.)
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Direito Administrativo ou Raciocínio Lógico?
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A letra (C) - gabarito, é a única assertiva que NÃO CONTÉM nenhum dos princípios do "L-I-M-P-E", art. 37, Caput - CF/88
Bons estudos.
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Essa questão é de psicotécnico