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ID
154114
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Alternativa correta  letra B

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos  (IMUNIDADE MATERIAL).
    Art. 27. § 1º - Será de quatro anos o mandato dos DeputadosEstaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral,inviolabilidade, IMUNIDADES, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos eincorporação às Forças Armadas.
  • Os vereadores não possuem imunidade formal.
        A imunidade formal existe para senadores, deputados federais e deputados estaduais. Esta subsiste apenas para os atos praticados durante o mandato, após a expedição do diploma e subdivide-se em duas garantias: a impossibilidade de prisão, salvo em flagrante delito de crime inafiançável e a possibilidade de sustação do andamento ação penal enquanto durar o mandato. 
       O Presidente da República também possui imunidade formal em relação à prisão, não podendo ser preso por infrações penais comuns enquanto não sobrevier sentença condenatória. Seu julgamento, tanto por crimes comuns como de responsabilidade, depende de juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, com voto de 2/3 dos membros, para autorizar o processo. Acresce-se a isto, o fato de que ele possui irresponsabilidade relativa, ou seja, não pode ser responsabilizado atos estranhos à sua função.
        A imunidade material é a inviolabilidade, civil e penal, dos senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, por suas opiniões, palavras e votos, quando no exercício de suas funções. Isto significa que estes parlamentares estão imunes por eventuais crimes (calúnia, difamação, injúria etc.) cometidos por suas palavras, votos e opiniões, bem como, de uma possível indenização por perdas e danos, materiais ou morais, acarretados por tais condutas, desde que configurado o nexo de causalidade entre estas e o exercício parlamentar.
                 Esta imunidade entretanto não prevalece se a conduta praticada não estiver em perfeita consonância com a função parlamentar, e persiste apenas para os atos praticados durante o mandato. É importante dizer que tais atos são acobertados pela imunidade material mesmo quando praticados fora do recinto da Casa Legislativa. Para os vereadores, entretanto, a imunidade material deixa de existir se os atos forem praticados fora da circunscrição do respectivo município.
  • a) Errada. Os vereadores não possuem imunidade formal.
    b) Correta.
    c) Errada.
    O suplente, enquanto ostentar essa específica condição, que lhe confere mera expectativa de direito, não só não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, cujo art. 53, § 1º, revela-se unicamente aplicável a quem esteja no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador da República.
         “Os suplentes de Deputado ou de Senador não gozam de imunidades, salvo quando convocados legalmente e para integrar a Câmara para a qual foram eleitos. Nesta situação, desempenhando, em sua plenitude, a função legislativa, entram a fruir de todos os direitos, vantagens e prerrogativas dos demais companheiros da Câmara a que forem chamados. Aberta a vaga (...), as imunidades passam a amparar os suplentes.”
    (HC 34.467/SE, Rel. Min. SAMPAIO COSTA, Pleno )
    d) Errada. Essa definição é de imunidade material e não a formal. Cuidado com os detalhes. Leia o comentário seguinte.
    e) Errada. Mesmo erro: os vereadores não possuem imunidade formal.


  • Parlamentares: de acordo com o STF, a presente imunidade exime seu titular de qualquer tipo de responsabilidade (criminal, civil, administrativa e política).Natureza jurídica: há seis correntes sobre esse assunto:1.ª Corrente: Causa excludente de crime (Pontes de Miranda).2.ª Corrente: Causa que se opõe à formação do crime (Basileu Garcia).3.ª Corrente: Causa pessoal de exclusão de pena (Anibal Bruno).4.ª Corrente: Causa de irresponsabilidade (Magalhães Noronha).5.ª Corrente: Causa de incapacidade pessoal penal por razões políticas (Frederico Marques)6.ª Corrente: Causa de atipicidade (LFG e STF). A Súmula 245 está restrita à imunidade relativa ? livro neles.

    Abraços

  • Esquematizando:

    1º Os deputados estaduais tem as mesmas imunidades que os federais, ou seja, formal e material

    2º Quanto aos vereadores estes só gozam da imunidade material tendo esta caráter limitado a área de um município.

    3º os subsídios dos deputados estaduais é no máx 75% do que ganha um deputado federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •  a) Conforme mandamento constitucional, os vereadores se beneficiam de todas as imunidades formais.

    Apenas a material

     

    b) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade material. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

    c) O suplente de deputado estadual possui as garantias constitucionais de imunidade parlamentar, bem como a ele se estende a prerrogativa de foro, pois ostenta a posição de substituto eventual do titular do mandato.

     

    d) Conforme a Constituição Federal, aos deputados estaduais se estende a imunidade formal. Esta expressa a inviolabilidade civil e penal dos deputados por suas opiniões, palavras e votos, neutralizando a responsabilidade do parlamentar nessas esferas.

     

     e) A Constituição Federal prevê imunidades materiais e formais aos deputados estaduais e aos vereadores. No que tange a estes, no entanto, a imunidade material é limitada territorialmente à circunscrição do Município.

    Formais dos vereadores NÃO!

  • Entendo que, para ser considerada correta, a alternativa B deveria fazer alusão à expressão "no exercício da função". Todavia, sabe-se que em provas de concurso, muitas vezes, não se busca a correta, mas sim a menos errada.

  • Poder Legislativo "adora" o "POVO" ==> (P)alavras, (O)piniões e (VO)tos.

    Bons estudos.

  • Adendo ao primeiro comentário mais curtido:

    Com o entendimento do STF, agora só tem foro por prerrogativa de função se o crime foi cometido no exercício ou em razão da função.

  • Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.