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ID
1541332
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 103 da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Pegadinha...

    CRFB/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Procurador Geral da República.

  •  pegadinha maldosa rsrs

  • A- INCORRETA

    Trocaram o PGR (legitimado) pelo PGJ (não legitimado)...

    Questão capciosa....rs

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os legitimados para propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja saber a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! Procurador Geral de Justiça e Procurador Geral da República não se confundem. Enquanto o primeiro, não legitimado para propor ADI e ADC, é o chefe do Ministério Público estadual, o segundo, legitimado para propositura das referidas ações, é chefe do Ministério Público da União. Art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  •  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:           

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;   

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    O rol disposto no artigo acima é exaustivo. Nesse sentido, nota-se que o PGJ não figura na lista dos legitimados. Assim, o Porucador-Geral de Justiça não poderá propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Repitam comigo:

    Procurador de Justiça NÃO

    Procurador de Justiça NÃO

    Procurador de Justiça NÃO

    Procurador de Justiça NÃO

    Procurador de Justiça NÃO

    Procurador de Justiça NÃO

    Procurador de Justiça NÃO

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF:

     

    REGRA DOS 3: 3 PESSOAS, 3 MESAS E 3 ENTIDADES

    A) 3 PESSOAS: 

    PR

    PGR

    GOVERNADOR Estado ou DF

    B)  3 MESAS: 

    Mesa do Senado 

    OU Mesa da CD

    Mesa de ALs ou Câmara Legislativa DF)

    C) 3 ENTIDADES: 

    - Conselho Federal OAB 

    - Partido Político representação CN

    - Confederação Sindical ou Entidade de Classe (Âmbito Nacional)

    Legitimados ativos especiais (exige pertinência temática):

    -Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    -Governador de Estado e do Distrito Federal

    -Confederações sindicais e Entidades de classe de âmbito nacional.

    O restante é considerado Legitimado ativo GERAL/UNIVERSAL.

    ATENÇÃO! PEGADINHAS COMUNS DE NÃO LEGITIMADOS

    - Presidente do Conselho Federal da OAB (Conselho Federal da OAB)

    - Vice-Presidente da República (Presidente da República)

    - Advogado Geral da União (Procurador Geral da República)

    - Procurador Geral de Justiça (Procurador Geral da República)

    - Presidente do Senado ou da Câmara (Mesa do Senado ou Câmara)

    - Prefeito (Governador) - não existem legitimados municipais

    - Entidade de Classe de âmbito Regional (Ent. Clas. Nacional)

    - Partido Político (Partido Político com representação no CN, qualquer das casas)

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Procurador Geral da República. Gabarito A.

    - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ((CF88) Art. 103. rol taxativo)

    a)      Presidente da República;

    b)      Mesa do Senado Federal;

    c)     Mesa da Câmara dos Deputados;

    d)     Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    e)      Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    f)      Procurador-Geral da República;

    g)     Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    h)     Partido político com representação no Congresso Nacional;

    i)       Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ü .*** Para as Alíneas D, E e F HÁ EXIGÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COMO REQUISITO IMPLÍCITO DE LEGITIMAÇÃO. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.

    ü *** Quando não for o autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, o Procurador Geral da República será intimado para se manifestar no prazo de quinze dias.