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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 
 
 
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                                Dica: lembra que artigo 7º da CF, inciso XXXIII - tem um ordem decrescente 18 anos ---16 anos ---14 anos.    
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                                A MENORES 18 ANOS      
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                                já amo, a banca! Que a prova seja assim! amém! rs 
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                                melzinho na chupeta! 
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                                Gabarito:"D"   CF, art. 7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 
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                                GABARITO: D Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 
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                                No que tange à proteção ao trabalho do menor, o artigo 7º, XXXIII, CF estabelece: Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Gabarito: D