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Questão desatualizada:Súmula vinculante n.º 5 STFA FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
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Realmente. Desatualizada mesmo... Letra D, então, seria a melhor resposta. I) Errada, conforme a colega Silvana abaixo já se manifestou. II) Certa. Vejamos o conceito trazido por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino de agências reguladoras: "Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas." Quanto ao poder normativo, as próprias leis que instituem as agências reguladoras conferem-lhes o exercício de um abrangente poder normativo no que tocar as suas respectivas áreas de atuação. Lembrar que tais atos normativos são de caráter secundário, delegados e autorizados por LEI.III) Certo. Vide a súmula vinculante número 3:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
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Ufa...essas questões desatualizadas nos dão cada susto....Bons estudos a todos...
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A bom....Tomei um susto também...Embora essa decisão do STF tenha sido uma decisão política, é o que prevalece..
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Concordo que seja a letra D. Desatualizada a questão
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OLÁ BOA NOITE!!!
APENAS GOSTARIA DE RATIFICAR O Q JÁ FOI DITO PELOS COLEGAS ACIMA,
A QUESTÃO ESTÁ REALMENTE DESATUALIZADÍSSIMA.............RESPOSTA CORRETA LETRA D
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apenas queria deixar o meu brevíssimo comentário de que na minha opinião, e na de muita gente a resposta correta é a letra D
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Caramba, fiquei tão feliz de ver que a reação do povo aqui nos comentários. Que susto eu tomei quando vi que tinha errado essa questão! Letra D, com certeza.
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Putz que alívio eu marquei a Letra D,muito obrigado a pessoa que expôs a desatualização da questão.
Grande abraço e bons estudos
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Súmula vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A questão está errada
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ufa!!! mas, eles deviam arrumar não acham?
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Ok, pessoal!
A questão já foi assinalada como desatualizada.
Bons estudos!
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pois é.. deveriam arrumar isso ae!!
=P
eu pensei que já estava esquecendo dos assuntos...
^^
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Por que o QC não atualiza a resposta? A questão é válida, só precisa de atualização!
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A questão está desatualizadaa em virtude da SV 5/STF.
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Questão obsoleta.
Súmula Vinculante - 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativodisciplinar não ofende a Constituição.
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Olá, pessoal!
Não podemos alterar o gabarito da banca.
Toda questão desatualizada é assinalada com um relojinho ao lado do seu número.
O Colaborador tem a opção de filtrar as questões, evitando as que se tornaram desatualizadas.
Estamos estudando um método mais prático para se evitar equívocos.
Qualquer sugestão é muito bem-vinda!
Bons estudos!
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Só uma dúvida: qual ERA o fundamento legal para se exigir advogado, antes que a súmula vinculante acabasse com esta exigência?
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A resposta, considerando as alterações provenientes da SV nº 05, seria a letra D.