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ID
154216
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.
II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.
III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I - ERRADA. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.

    * Conforme preceitua Marçal Justen Filho:
    "A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta de contratação mais vantajosa, com observância do principio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica." (2005, p.309)

    II - CERTA.
    * O Princípio da obrigatoriedade de licitação prévia, visa assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa.

    CF/88, art. 37, XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivadas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    III - CERTA.
    * Segundo Marçal Justen Filho:
    "A dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."(Justen Filho, 2000, p. 234)

    *(8.666/93, a
    rt. 25)- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

    ;)
  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. (art. 3º)
    II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos. (parágrafo único do art. 1º)
    III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade (art. 25) de licitação quando houver inviabilidade de competição.
  • Pessoal, e na modalidade CONCURSO, não seriam os critérios  "subjetivos" para escolha do vencedor ??????

    Acho que seria passível de anulação essa questão. Alguém me ajude!
  • Caros colegas, com todo respeito as opiniões em contrário, mas tomar as expressões "incoveniente para administração Pública" e incoveniente para o interesse público" como sinonimas é foçar a barra! 

    para mim a III estaria errada! 


  • que merda, nao marquei a II pois nao falou em autarquia:

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 1 Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas

    • Isonomia
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

    Princípio do julgamento objetivo

     Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço. 

    Portanto a letra a da questão está errada por apresentar o principio subjetivo que é afastado do julgamento como vimos no conceito anterior.

    Bons estudos!!!


  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. ERRADO

    O art. 3 da lei 8.666 preceitua quais sao os principios basicos aos quais uma licitacao deve observar, dentre eles existe o do julgamento objetivo

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.

    Cuidado com isso. Sociedade de Economia Mista exploradora da atividade econômica n e' obrigada a licitar na sua atividade fim pois inviabilizaria a competitividade no 2' setor. Somente na atividade meio, e assim mam poderia adotar procedimento próprio mas como n existe se aplica a 8.666.

  • Lembrando que publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • I- Errado . É regido pelo PCP do julgamento objetivo e não do julgamento objetivo-subjetivo

    II-Correto. Emboras as pessoas jurídicas de direito privado da Adm Indireta ( E.M , S.E.M) possuam regramento próprio no que se refere à licitação , estas também estão vinculadas a licitar

    III-Correto.

  • Art. 78, Lei n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações). São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - credenciamento;

    II - pré-qualificação;

    III - procedimento de manifestação de interesse;

    IV - sistema de registro de preços;

    V - registro cadastral.

    § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

  • Pela nova lei 14133/21

    I- ERRADO

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

    II- CORRETO

    Lei 13.303, art. 28 e seguintes

    III- CORRETO

    Lei 14133, art. 74 e 75

  • O rol que permite a dispensa de licitação é taxativo. A afirmativa, elaborada sem essa ressalva, dá a entender que a Administração Pública pode dispensar o procedimento licitatório sempre que for conveniente, com base num juízo irrestrito de discricionariedade. A dispensa é exceção, não regra, e deve encontrar amparo numa da hipóteses previstas legalmente.

    É isso que dá elaborar uma questão de primeira fase com base em trecho solto de doutrina. A banda deveria ter mais cuidado.