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ID
1542568
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Verificado que o produto padece de vício de quantidade, NÃO poderá o consumidor exigir do fornecedor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - o abatimento proporcional do preço;

      II - complementação do peso ou medida;

      III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

      IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

  • ha um erro de grafia na letra D, peso (preço)

  • "E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES".