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ID
154330
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A organização não-governamental holandesa "Women on the waves", dirigida pelo médico holandês Marco Van Basten, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo gestantes que desejam realizar aborto. Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos. Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune o aborto (salvo em casos específicos, não aplicáveis à situação de Maria) ao passo que a Holanda não pune o aborto, assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Não há crime a ser imputado a quaisquer dos agentes. Isto porque, como o crime foi praticado em alto mar, aplica-se o princípio da bandeira, que preconiza que a lei que deve ser aplicada à hipótese é a lei do país de matrícula do navio. Como visto no caso, a Holanda não pune o aborto.Vale lembrar que não seria caso de extensão do território brasileiro, já que o Código Penal extende a sua aplicação aos navios e embarcações estrangeiras privadas apenas no caso de crime cometido em território brasileiro. Tampouco configura hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira já que essa forma de aplicação da lei penal requer que o fato seja considerado criminoso em ambos os países.
  • Art 5º, parágrafo II do CP - Territorialidade
     
    II - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a borde de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas EM POUSO NO TERRITÓRIO NACIONAL OU EM VÔO NO ESPAÇO ÁREO CORRESPONDENTE, E ESTAS (embarcações) EM PORTO OU MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

    Art 7º , parágrafo 2º, alínea "b" - Extraterritorialidade

    Art 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    Parágrafo II - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    Alínea "b" - ser o fato punível também no país em que foi praticado.

     

  • A regra, segundo o Código Penal, é a aplicação do princípio da territorialidade. Logo, no caso apresentado, se o navio com bandeira holandesa está em alto mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país, não há que se falar em aplicabilidade da Lei Penal Brasileira.
  • Mesmo raciocínio da questão Q 51762  "A organização não-governamental holandesa Expanding minds, dirigida pelo psicólogo holandês Johan Cruiff, possui um barco de bandeira holandesa que navega ao redor do mundo recebendo pessoas que desejam consumir substâncias entorpecentes que alteram a percepção da realidade. O prefeito de um município decide embarcar para fazer uso recreativo da substância Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Na ocasião em que ele fez uso dessa substância, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país.

    Sabendo que a lei brasileira pune criminalmente o consumo de substância entorpecente e que a maconha é considerada pela legislação brasileira uma substância entorpecente, ao passo que a Holanda admite esse consumo para fins recreativos, assinale a alternativa correta a respeito do crime praticado pelo prefeito" Resposta - nenhum crime

    Vai entender a fixação das bancas em crimes ocorridos em embarcações.... :)

  • Não há crime em razão do princípio da "dupla tipicidade"

    No caso da extraterritorialidade condicionada (artigo 7º, II, CP), é necessário, dentre outros requisitos, que o fato seja crime em ambos os países envolvidos (o do agente e o do fato - no caso, foi no território holandês por extensão).

    O enunciado deixa claro que o aborto é fato atípico na Holanda.

    Assim, por ser praticado fora do território brasileiro e em navio de bandeira holandesa, os sujeitos não praticaram crime

    Abraços. 
  • Gabarito letra A - A interrupção da gravidez se deu em alto-mar, além do limite territorial brasileiro, fora, portanto, do âmbito de aplicação da lei penal brasileira (trata-se de embarcação de bandeira holandesa). O mar territorial é fixado em doze milhas marítimas, contadas a partir da baixa-mar, consoante reza o art. 1º da Lei 8.6193 (faixa dentro da qual a lei penal tem incidência).

  • mas, a punibilidade então é requisito do crime? pensei que a pessoa pudesse praticar um crime não punível

  • não há crime porque a lei brasileira que tipifica a conduta não se aplica ao caso. Trata-se de embarcação privada estrangeira em alto-mar, deve ser aplicada a legislação do país de origem. Diferente seria se a embarcação estivesse atracada no Brasil.

  •  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • a) Nenhum dos dois praticou crime.

  • Entendo e, de certa forma, concordo com a inexistência do crime. Mas pensem bem, se assim for, o texto do art. 5 e seguintes estaria incorreto, pois ele diz claramente que se trata de crime, apenas que não se aplica a lei brasileira. É de se pensar!

  • Crimes cometidos em alto mar, aplica-se a lei da bandeira, na situação em tela a lei da Holanda. 

  • Van Basten foi um grande futebolista. Dá pra ver que o examinador é um fã do futebol.

  • Nenhum dos dois praticou crime, uma vez que era embarcação privada estrangeira em alto mar, logo se aplica a lei holandesa e o país não pune crime de aborto, logo não há que se falar em aplicação da lei brasileira.

  • o crime de tortura responde mesmo praticado no estrangeiro quando vitima brasileira, ou o estrangeiro estando sob jurisdição brasileira.

  • Princípio da Representação ou da Bandeira

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).

  • Na situação apresentada na questão , não há requisitos sufientes para demonstrar que se trata de um caso de extraterritorialidade condicionada.Embora o crime tenha sido  praticado por um  brasileiro , não há elementos suficientes para se afirmar que o pelo menos a mulher é punida ou não.

  • Aborto: para haver aborto, precisa da morte do produto da concepção. A vida intrauterina é protegida desde a nidação (implantação do óvulo fecundado no útero) até o início do parto (início da vida extrauterina). A morte do produto da concepção pode ocorrer tanto dentro quanto fora do útero. Se a gestante tenta se matar, mas não consegue, pratica o crime de autoaborto (tentado ou consumado).

    Abraços

  • O enunciado após aquela velha enrolada básica, concluiu com "assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.".

    Apenas com interpretação do vocábulo em destaque, sem conhecimento jurídico qualquer, é possível excluir duas alternativas (D e E, uma vez que nas duas alternativas, a primeira oração fala em provocar aborto em si mesma - a primeira hipótese teria que se referir a Marco, que biologicamente não pode engravidar e tão pouco provocar aborto em si mesmo).

    A alternativa B, também com interpretação do enunciado, pode ser eliminada, tendo em vista que o enunciado diz que ele recebe grávidas que querem fazer o aborto, como o caso de Maria.

    A alternativa C por si mesma é contraditória, uma vez que atribui a realização do ato tanto pelo médico, quanto por Maria. O art. 124 do CP descreve que o tipo é " Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. No caso, Maria consentiu mas, não está claro na alternativa o verbo em questão (lembrar de não procurar cabelo em ovo. Não expanda o enunciado da questão).

    Logo, mesmo sem ter noção do princípio da bandeira ou mesmo da territorialidade, com a informação dada de que na Holanda o aborto não é crime, a alternativa A é a que resta, após as exclusões.

  • Detalhe que o navio do holandês passando na área territorial do Brasil e lá sendo cometido algum crime, não seria considerado competente o território brasileiro, partindo do pressuposto que ele estaria só de passagem. Porém, se o mesmo atracasse no território brasileiro, então o território brasileiro seria competente para tal situação.

  • alto-mar é extraterritorialidade SIM! então crimes.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos. Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Sabendo que a lei brasileira pune o aborto (salvo em casos específicos, não aplicáveis à situação de Maria) ao passo que a Holanda não pune o aborto, assinale quais foram os crimes praticados por Marco e Maria, respectivamente.

  • "Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar, além do limite territorial brasileiro ou de qualquer outro país. Ou seja, não houve crime, pois a embarcação não estava em alto-mar correspondente ao território brasileiro e na Holanda o aborto não é tipificado como conduta criminosa.

  • O barco estava em alto-mar quando foi realizada a interrupção da gravidez. Dessa forma, deve-se olhar a bandeira do barco para estipular a legislação aplicável ao caso em análise. A bandeira do barco era holandesa; segundo a questão: na Holanda não se considera o aborto como crime.

    Logo, não há configuração de crime. Gabarito A.

  • embarcações são "extensões" do territorio quando se trata em aguas "sem donos" tudo que for cometido nestes barcos serão vistos diante do "codigo penal" do pais de origem.

  • Famigerado exemplo dos professores do " Navio do Aborto"

  • GAB A.

    O barco do médico estava em ALTO-MAR. Nesses casos, não se aplica a lei brasileira. Como ele possui bandeira holandesa, o máximo que poderia ser aplicada seria a lei de Holanda, porém ela não pune o aborto. Portanto, nem o médico nem Maria da Silva cometeram qualquer crime.

  • Uma burla ao princípio da extraterritorialidade...

  • Elaborador da prova eh fã de futebol... Mark Van Basten... Maior atacante da historia da Holanda e vencedor de 3 Bolas de Ouro

  • 1- O crime ocorreu em alto-mar (terra de ninguém), logo a lei a ser aplicada é a da bandeira do navio. (princípio da bandeira ou do pavilhão). No caso, deveria ser analisado o ordenamento jurídico Holandês sobre o caso;

    2- Não é caso de extraterritorialidade brasileira, uma vez que, apesar de o fato ser cometido "contra brasileiro", no caso não há dupla tipicidade (o aborto não é crime na Holanda)

  • Alto-mar, terra de ninguém!!!

  •  Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação, dentre elas Maria da Silva, jovem de 25 anos.

    NESTA FRASE, AO PASSAR PELO BRASIL, O NAVIO ATRACOU EM PORTO BRASILEIRO E RECEPCIONOU A BORDO UMA MULHER, ISSO NÃO CONFIGURA, PELO MENOS, CRIME DE ALGUMA COISA, TIPO ALICIAMENTO?

  • Há uma dessa na minha prova

  • OBSERVEM QUE A BANDEIRA DO NAVIO É HOLANDESA!

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • GAB - A

    ACHO QUE O GABARITO SE JUSTIFICA PELO FATO DE QUE A CONDUTA DOS DOIS É ATÍPICO NA HOLANDA, QUE NO CASO ESTÁ SENDO O BARCO EXTENSÃO DE SEU TERRITÓRIO. LOGO UMA DAS CONDIÇÕES CUMULATIVAS NÃO ESTARIA PRESENTE PARA A APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    SE NO CASO O ABORTO FOSSE CRIME NA HOLANDA, OS DOIS TERIAM COMETIDO CRIME E CABERIA A LEI BRASILEIRA COMO EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    ERROS??? COMENTEM!!!

  • IDECAN 2021

    Diogo França

  • Van Basten hábil não só com a bola, mas também pra escapar da justiça brasileira

  • Questão com erro e mal formulada!

    Primeiro diz que: "Quando passou pelo Brasil, o navio holandês recebeu a bordo mulheres que praticaram a interrupção de sua gestação..." = Deixa claro que as mulheres já haviam interrompido a gravidez antes de embarcarem no navio.

    Depois entra em contradição dizendo que: "Na ocasião em que foi interrompida a gravidez, o barco estava em alto-mar...".

    Eu acertei em razão de ter compreendido o que a questão queria, mas a contradição do enunciado foi clara.

    Bora estudar!

  • Princípio do Pavilhão ou da Bandeira, se a bandeira do barco é da Holanda e está no alto-mar (território neutro) e na Holanda o aborto não é crime, então não praticaram crime nenhum.

    Bons estudos!

  • Marco van Basten craque dentro e fora dos gramados

  • Rápido e o objetivo: I) a embarcação não estava em território nacional, logo não se aplica a lei brasileira. II) na Holanda, o aborto não é criminalizado. III) Pelo princípio da bandeira, do pavilhão ou da representação, estamos aqui diante de território HOLANDÊS.

  • Que questão boa essa,quem acertou,parabéns!!!

  • Questão antiga, mas muito boa!

  • Questão difícil , mas pensando um pouco consegui acertar.

    A questão não perguntou se é aplicado a lei brasileira, ou se o crime é passível de extradição, portanto muita atenção !

    A questão questiona apenas se os agentes comenteram crime ou não, e para chegar a essa conclusão é necessário analisar os seguintes pontos.

    1- Bandeira da embarcação

    2- em qual território a embarcação se encontrava no momento do ato

    3 - Se o fato é punível no território praticado

    No caso em questão, nenhum dos dois comenteu crime pois o navio possui bandeira holandesa, e como o navio estava em alto- mar não estando no mar territorial de nenhum país, o mesmo fica sucetível as leis vigentes no país de origem da matrícula da embarcação, ou seja, a Holanda e como a Holanda não pune o abordo, não houve crime algum.

  • CP.:

    Territorialidade

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • CP.:

    Territorialidade

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Que questão inteligente !! A pessoa chega a se sentir desembargador quando acerta.