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Resposta: C
" Art. 182 do CPP:
O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
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A) ERRADA. em regra o que vigora, na verdade, é o sistema da LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. Como exceção pode-se citar a decisão dos jurados no tribunal do júri, pois respondem a questões com apenas SIM ou NÃO sem a necessidade de motivá-las.
B) ERRADA. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) CORRETA. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
D) ERRADA. Art. 411. § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
E) ERRADA. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas (retiradas) do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Letra A - ERRADA
Em regra vigora o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz:
"art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Resquícios do sistema da íntima convicção, de largo emprego durante a Idade Média, caracterizador de um sistema inquisitivo, ainda se vê no Tribunal do Júri, em que o Conselho de Sentença não precisa fundamentar as suas decisões, tomadas em sigilo.
Letra B - ERRADA
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Trata-se do sistema libertatório, ao contrário do vinculatório
Abraços
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Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Esqueci de um detalhe, estamos no Brasil e o Juiz pode quase tudo, inclusive descartar pericia, e aceitar prova falsa como um certa corte fez em impedir um desarquivamento.
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Eu também não concordo com o fato de o juiz poder ir contrário a perícia, mas vou aqui descrever a lógica do Código Penal.
Imagine a seguinte situação: João matou Maria impossibilitando sua defesa, visto que a atingiu com facadas pelas costas, tendo gravações e testemunhas de tal acontecimento. Todavia, a perícia demonstrou que as facadas foram pela parte frontal e não pelas costas, haja vista que João conseguiu corromper o perito. Nesse caso, o juiz, observando as demais provas, aceita a qualificadora para pronunciar o réu.
Ou seja, a lógica do Código Processual Penal é evitar a facilidade da corrupção de provas, por isso NENHUMA prova vale mais que a outra, devendo SEMPRE observar o caso concreto.
Inclusive, se no caso concreto o juiz for claramente contra a perícia, que colabora com as demais provas, o réu deve recorrer e a decisão do juiz deve ser superada.... Se infelizmente não ocorre na prática, cabe a nós futuros servidores procurarmos evitar isso. Mas aqui, na hora da resolução de questão, vamos tentar observar a lógica do nosso ordenamento, ao invés de apenas pressupor que ele foi realizado para o mal. Assim, fica mais fácil até de acertamos os enunciados :D
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PROVA TESTEMUNHAL, diferente de confissão;
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Em tema de prova penal, é correto afirmar que: Em crime que deixa vestígios, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Tem questões pra juiz, defensor e delegado 10x mais fáceis do que pra estagiário. Vai entender.
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Letra B - Costumam confundir, mas confissão é diferente de prova testemunhal:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Desídia da polícia: Se o desaparecimento dos vestígios se verificou por culpa da polícia, a prova testemunhal é imprestável para suprir a falta do exame.
Prova testemunhal convincente: A prova testemunhal há de ser convincente, uniforme, categórica, cabal, pois que sua finalidade é comprovar a materialidade do delito.
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Complementando...
JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ - PROVAS II
9) É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios, entretanto, o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou, ainda, quando as circunstâncias do crime não permitirem a análise técnica.
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A) O sistema da íntima convicção é utilizado no Tribunal do Júri. A regra é o sistema do livre convencimento motivado.
B) artigo 158, Código de Processo Penal: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de felito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) GABARITO, artigo 182, Código de Processo Penal: o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
D) Artigo 184, Código de Processo Penal: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
E) Artigo 157, Código de Processo Penal: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas [...]. Importante ressaltar que elas serão aceitam quando puderem provar a inocência do acusado