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ID
154372
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Efe é preso em flagrante na posse de um carro roubado três dias antes. O Ministério Público oferece denúncia por receptação, o acusado é citado e interrogado, e, durante a instrução criminal, são ouvidas as testemunhas e a vítima. Esta, que não fora ouvida no inquérito policial, afirmou que fora Efe o autor do roubo. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    É o instituto da Mutatio Libelli.
    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Caso o MP não oferecesse o aditamento, o juiz poderia condenar o acusado pela prática do roubo aplicando o artigo 383 do CPP? Agradeço quem puder solucionar essa dúvida.
  • Respondendo a dúvida do colega:

    De acordo com o parágrafo primeiro do art. 384, não procedendo o órgão do MP ao aditamento aplica-se o srt. 28 do Código de Processo Penal, ou seja, o juiz fará remessa dos autos ao Procurador-Geral e este aditará a denúncia ou designará outro órgão do MP para aditá-la, ou insistirá no não aditamento, o qual só então o juiz estará obrigado a atender. Nesse caso - não aditamento definitivo - não haverá o juiz não poderá atribuir à denúncia definição jurídica diversa.

    BONS ESTUDOS!!!
  • Antes da reforma do CPP, nosso sistema processual penal admitia denúncia alternativa superviniente, tese preconizada por Afrânio Silva Jardim e consubstanciada no art. 384 do CPP. Então, pela sistemática antiga, o juiz poderia condenar o réu na forma dos fatos iniciais ou na forma do aditamento. Após a reforma, isso acabou. Confira o § 4º do art. 383 do CPP:

    "Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    Isso ocorreu por causa de críticas doutrinárias no sentido de se respeitar o princípio da Correlação entre acusação e sentença.

  • Colaborando com a parte do crime:

    É impossível, ao mesmo agente, ser imputada as condutas de roubo e receptação, posto que redundaria em "bis in idem". A receptação trata-se de decorrencia natural daquele que pratica o roubo, quando verificamos o termo "subtrair para si".
    Além disso, caso no próprio distrito policial, comparecesse a vítima e reconhecesse o agente como o autor do roubo, não poderia a aturidade policial elaborar qualquer tipo de flagrante, nem pelo roubo, dado o lapso temporal, nem pela receptação, tendo em vista que o agente praticou roubo.
  • ...complementando.
    Está previsto no art. 384 do CPC (mutatio libelli). O aditamento deve ser admitido/recebido.
      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa (altera a denúncia oi queixa), no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
    ...

    § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
    ...

    § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
  • Se cometeu o furto, a receptação é exaurimento

    Abraços

  • Mutatio libeli!!!!!

  • GABARITO: D

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    § 1 Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

  • Como ele foi preso em flagrante se o carro foi roubdo tês dias antes??

    Acho que ele já tinha livrado o flagrante!!!

  • MUtacio =Muda os Fatos. Não nos esqueçamos que o réu se defende dos fatos.

    EmendAcio= Muda o artigo.

    dicas do Prof.Ivan Marques do Estratégia.

  • enunciado confuso, pra não dizer ridículo !
  • O art. 384, CPP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Epa... "e o juiz somente poderá condenar o acusado pela prática desse delito se receber o aditamento"

    Juiz não está vinculado a capitulação, mas sim aos fatos.