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ID
1544026
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Súmula 529, do Supremo Tribunal Federal - Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

  • a) STF 230 

    b) STF 403 

    c) STF 505 

    d) é a incorreta. Subsiste a responsabilidade. STF 529 

    e) STF 401
  • Essa súmula 505 é bem estranha...fora q ela foi aprovada em 69...Justiça do trabalho pode julgar válida lei local em face de lei federal? aguardo um enunciado de súmula para interpretar este enunciado...argh

  • Transcrevendo as outras súmulas:


    a) Súmula 230 STF - "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade".

    b) Súmula 403 STF - "É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão por falta grave de empregado estável".

    c) Súmula 505 STF - "Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o STF de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais". 

    e) Súmula 401 STF - "Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do TST no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com jurisprudência do STF".
  • Concordo com o colega Antônio 123. Apesar de existir a Súmula (o que torna a questão impassível de recurso), o conteúdo dela não me parece aplicável na atualidade, diante das competências do STF constantes da Constituição de 1988. A título de exemplo:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 



  • Sobre o CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO na Justiça do Trabalho - BEZERRA LEITE

    O Rexte somente caberá de decisões de última ou única instância do TST ou das sentenças das Varas do Trabalho proferidas em procedimento sumário, desde que tais decisões: a) violem direta e literalmente norma da CF; b) declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julguem válida lei ou ato de governo de local contestado em face da CF. Não é cabível Rext de decisões da JT na hipótese da letra d (julgar válida lei local contestada em face de lei federal), tendo em vista o disposto na súmula 505 do STF (Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o STF de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais). Logo, não cabe Rext das decisões dos TRTs.

    Vide o art. 102, III, da CF.

  • Quanto à letra A, há diferentes previsões, segundo a Lei 8.213, o STJ e o STF:

     

    Lei 8.213, Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

     

    Súmula 278-STJ - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

    Súmula 230-STF - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal sobre o processo do trabalho.

     

    A) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 230 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    B) A assertiva está de acordo com a redação do art. 853 da CLT e da Súmula 403 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    C) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 505 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    D) Inteligência da Súmula 529 do Supremo Tribunal Federal (STF), subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

     

    E) A assertiva está de acordo com a redação da Súmula 401 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    Gabarito do Professor: D