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Letra A (correta) art. 1.011 § 1º CC
Letra B (errada) art. 1052 CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Letra C (errada) art. 1.053 CC., parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Letra D (errada) art. 1094 CC. São características da sociedade cooperativa: I- variabilidade, ou dispensa do capital social; II- concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; III- limitação do valor da soma de quotas que cada sócio poderá tomar; IV- intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos a sociedade, ainda que por herança.
letra E (errada) art. 1.095 CC. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
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Fonte Legislativa: CÓDIGO CIVIL DE 2002
Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
§ 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
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Esta questão na prova do TRT 8 era a questão 75, portanto de Direito Civil (Bloco II) e não de Direito Empresarial.
Somente houve( * Colega TRT4 - obrigada!) 2 questões de Empresarial no Bloco III ( 99 e 100).
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Lucy, sem querer ser chato, apenas contribuindo
o correto eh houve 2 questoes...
desculpem a falta de acentos, pois o teclado nao ajuda
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Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
§ 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Art. 1052 do CC
Art. 1094, IV, do CC
Art. 1995 do CC
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O que é esse "peita"?
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a) Gabarito!
b) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social. ERRADA. A primeira parte tá ok, no entanto, pela integralização do capital social os sócios respondem SOLIDARIAMENTE.
c) Na sociedade limitada, tendo em vista a sua natureza, o contrato social não poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima. ERRADA. O contrato social pode prever sim. Art. Art. 1.053, parágrafo único.
d)São características da sociedade cooperativa a variabilidade, ou dispensa do capital social; o concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; a limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar, e a transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, inclusive por herança. ERRADA. Intransferibilidade da quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, AINDA QUE por herança.
e) Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é limitada. ERRADA. Pode ser limitada ou ilimitada.