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Gab. B
NAG.
1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
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AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste
em avaliar
as ações
gerenciais e osprocedimentos
relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou
entidades da administração pública federal, programas de governo,
projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma
opinião sobre a
gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.
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Portaria TCU nº 280/2010.
Quanto à natureza, as
auditorias classificam-se em:
(...)
Auditorias operacionais, que objetivam examinar
a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas
e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de
promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
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Revisando:
1. Auditoria de REGULARIDADE – auditoria que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as (A) auditorias de conformidade e as (B) auditorias contábeis.
A) Auditoria de CONFORMIDADE – auditoria que tem por objetivo o exame da legalidade e
legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos expressos em normas técnicas ou
jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como em relação a disposições de cláusulas de contratos,
convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
B) Auditoria CONTÁBIL - auditoria que tem por objetivo examinar se as demonstrações contábeis
evidenciam adequadamente, em seus aspectos relevantes, os atos e fatos concernentes à
administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os
princípios e as normas de contabilidade aplicáveis.
2. Auditoria OPERACIONAL – auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o
seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2525643.PDF
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NAT do TCU:
Auditorias
de regularidade, que objetivam examinar
a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos
aspectos
contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Compõem as auditorias de regularidade as �auditorias
de conformidade�
e as �auditorias
contábeis�
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RESOLUÇÃO: a finalidade da Auditoria Operacional é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, não se restringindo a operações financeiras específicas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.
Gabarito: alternativa B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Compilado de normas
TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NAGs (Normas de Auditoria Governamental):
---> AUDITORIA DE REGULARIDADE
---> AUDITORIA CONTÁBIL
---> AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL
---> AUDITORIA OPERACIONAL
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TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NATs ( Normas de Auditoria do TCU):
---> AUDITORIA DE REGULARIDADE
---> AUDITORIAS OPERACIONAIS
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TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NBASP 100 (ISSAI 100): enunciado da questão
---> AUDITORIA FINANCEIRA
---> AUDITORIA OPERACIONAL
---> AUDITORIA DE CONFORMIDADE
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TIPOS DE AUDITORIAS prevista na 1 Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno -SFCI - (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001:
---> AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO
---> AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO
---> AUDITORIA CONTÁBIL
---> AUDITORIA OPERACIONAL
---> AUDITORIA ESPECIAL