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ID
1544218
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    NAG.

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 


  • AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e osprocedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.


  • Portaria TCU nº 280/2010.


    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    (...)

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • Revisando:
    1. Auditoria de REGULARIDADE – auditoria que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as (A) auditorias de conformidade e as (B) auditorias contábeis.
    A) Auditoria de CONFORMIDADE  – auditoria que tem por objetivo o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos expressos em normas técnicas ou jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como em relação a disposições de cláusulas de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
    B) Auditoria CONTÁBIL - auditoria que tem por objetivo examinar se as demonstrações contábeis evidenciam adequadamente, em seus aspectos relevantes, os atos e fatos concernentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os princípios e as normas de contabilidade aplicáveis.

    2. Auditoria OPERACIONAL – auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2525643.PDF
  • NAT do TCU:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as �auditorias de conformidade� e as �auditorias contábeis

  • RESOLUÇÃO: a finalidade da Auditoria Operacional é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, não se restringindo a operações financeiras específicas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Compilado de normas

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NAGs (Normas de Auditoria Governamental):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

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    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NATs ( Normas de Auditoria do TCU):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIAS OPERACIONAIS

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    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NBASP 100 (ISSAI 100): enunciado da questão

    ---> AUDITORIA FINANCEIRA

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA DE CONFORMIDADE

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    TIPOS DE AUDITORIAS prevista na 1 Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno -SFCI - (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001:

    ---> AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA ESPECIAL