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ID
1544221
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo.
O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    NAG
    3400 – Ética Profissional

    O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, está sujeito aos princípios do Código de Ética Profissional, e tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com o TC, o público em geral, os órgãos jurisdicionados e demais autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou qualquer comportamento inadequado em sua vida pessoal prejudicam a imagem da integridade desses profissionais, da qualidade e da validade de seu trabalho de auditoria governamental e podem ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da própria competência profissional. 

    De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a)   Integridade;

    (b)   Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)   Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.


  •  A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita.

     A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. Ela exige que os auditores cumpram, tanto na forma como no espírito, as normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores cumpram os princípios de objetividade e independência, tenham uma conduta profissional impecável, tomem decisões de acordo com o interesse público e apliquem um critério de honradez absoluta na realização do seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS


  • NAT do TCU:

    40. Agindo com integridade, os auditores conseguirão lidar com as pressões, priorizando suas responsabilidades para com o interesse público.

    41. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua
    função pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores públicos.

  • Integridade

    De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:

    1- A empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;

    2- O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas a realidade em tais demonstrações;

    3- A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.

    Fonte: Estratégia Concursos - Auditoria - Apostila 00 - pag 18 - Professor Rodrigo Fontenelle


    Gabarito: (E)

  • RESOLUÇÃOA integridade constitui o valor central do Código de Ética da INTOSAI. Segundo esse princípio, os auditores estão obrigados a cumprir normas elevadas de conduta relacionadas a honradez e a imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. Pode ser medida em função do que é correto e justo, do que é legal e legítimo, exigindo que os auditores ajustem-se às normas de auditoria e de ética, e aos princípios de objetividade e independência, além de manterem conduta profissional exemplar, tomando decisões imparciais de acordo com o interesse público.

    Integridade está relacionado à honestidade, pois, por mais que o auditor tenha capacidade técnica e competência, ao ser desonesto, todo o trabalho do auditor perde a credibilidade, resultando na suspeição dos seus trabalhos.

    Gabarito: alternativa E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo